Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
14/10/2025, 16:15
Petição (Recurso especial)
26/08/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0000550-40.2011.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS (RÉU)
EMENTA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. EXAME DA ORDEM. possíveis IRREGULARIDADES NA CORREÇÃO DA SEGUNDA FASE. Pretensão de revisão parcial de provas discursivas.transcurso de longo lapso temporal. impossibilidade prática de concessão de tutela. perda superveniente de objeto. princípios da razoabilidade e da segurança jurídica.
- A pretensão de revisar critérios de correção de provas discursivas de Exame de Ordem realizado há mais de uma década esbarra na impossibilidade prática de execução da tutela, na ausência de utilidade atual e na necessidade de preservação da segurança jurídica.
- Dessa forma, deve ser reconhecida a perda superveniente de objeto da ação civil pública por não mais subsistir interesse de agir.
- Apelação não provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
16/07/2025, 00:00
Publicação (Acórdão)
15/07/2025, 15:19
Sentença confirmada
10/07/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): BEATRIZ BARROS DE OLIVEIRA CHRISTO
APELADO: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (RÉU) PROCURADOR(A): PRISCILLA LISBOA PEREIRA
APELADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS (RÉU) PROCURADOR(A): GABRIELA BRAUNSTEIN DE MARCHI PROCURADOR(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0000550-40.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER