Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000089-83.2002.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ESPACO ELEMENTOS MOBILIARIO E DECORACOES DO HUMAITA LTDA
ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375)
EXECUTADO: DEVERAS CAFE DO HUMAITA EIRELI
ADVOGADO(A): LAIZA TERROSO DOMINGOS (OAB RJ237684)
EXECUTADO: ESPIRITO DO CHOPP COMERCIO E ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença movida pela COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB em face de ESPACO ELEMENTOS MOBILIARIO E DECORACOES DO HUMAITA LTDA, DEVERAS CAFE DO HUMAITA EIRELI e de ESPIRITO DO CHOPP COMERCIO E ALIMENTOS LTDA, em que reconhecida a exigibilidade de obrigação de pagar.
No curso da execução, no Evento 604, restou determinada a) a penhora de seu faturamento bruto mensal, no percentual de 5%, até a satisfação integral da dívida; b) a obrigação de os sócios das respectivas empresas executadas, nomeados administradores-depositários, de prestarem constas periódicas ao juízo, sob pena de responsabilidade pessoal e de informem nos autos nome dos efetivos titulares das máquinas de cartão de crédito existentes nos respectivos estabelecimentos.
Eventos 606, 607 e 608 - Decorreu o prazo assinalado para atendimento à ordem, pelas executadas.
Evento 618 - Restou indeferida a reconsideração da decisão de certificação dos titulares de máquinas de cartão de crédito, requerida pela exequente e identificado o valor devido pela executada Deveras Café do Humaitá Eireli, em que apontado como valor devido, a quantia de R$ 208,98, atualizada em 28/09/2023.
No Evento 627, foi assinalado prazo à representante legal da empresa executada Deveras Cafe do Humaita Eirelli, Sra. Vera Regina Podiacki Barreto de Menezes (CPF: 627.578.147-53) para manifestar-se acerca da renúncia ao mandato pelo advogado constituído pela parte Deveras Cafe do Humaita Eirelli, Dr. Celso Esposito Ferreira Júnior (OAB/RJ: 190.375).
Evento 633 - Em resposta, a executada Deveras Cafe do Humaita Eirelli regularizara sua representação processual, em que constituída como patrona a Dra. Laiza Terroso Domindos (OAB/RJ: 237.684) e, no ensejo, ante o decurso do tempo decorrido desde a apresentação do valor devido, requerera a apresentação, pela exequente, da planilha atualizada do débito.
Intimada, a COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB apresenta o cálculo atualizado da dívida para fins de prosseguimento da execução em que indicada as seguintes quantias devidas, em maio de 2025, pela parte executada:
- Espaço Elementos: R$ 12.803,22;
- Espírito do Chopp: R$ 44.808,76;
- Deveras Café: R$ 921,91.
Conclusos, decido.
Prossiga-se a execução visando a satisfatividade da dívida à exequente.
Estabelecida a representação processual das empresas executadas e apresentada a planilha atualizada do débito, devolvo o prazo assinalado no Evento 604 para efetivo atendimento da ordem judicial, pelas empresas executadas.
Advirta-se a parte executada do dever de não criar embaraços no curso do processo, a teor do art 77, IV, do CPC.
Oportunamente, venham os autos conclusos para aferir o cumprimento da obrigação.
Publique-se. Intimem-se.