Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027778-79.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução por quantia certa fundada em título extrajudicial movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face dos executados, em que no curso da execução, a exequente requer, no Evento 73, a expedição de mandado de penhora e avaliação dos seguintes imóveis, identificados no resultado da pesquisa ao Sistema Infojud, a ser cumprido por meio de oficial de justiça:
1 - Imóveis de titularidade de CLAUDIA CRISTINA DANTAS RAMOS:
- Apartamento e fração de terreno situado na Rua Oswaldo Cruz, nº 55, Apto 902, Niterói, Rio de Janeiro/RJ (Evento 69, Doc. 5, Pág. 4);
- Apartamento localizado na Rua General Pereira da Silva, nº 84, Apto 1504, Icarai, Niterói, Rio de Janeiro/RJ (Evento 69, Doc. 5, Pág. 2).
2 - Imóvel de propriedade de FRANCISCO CHAGAS RAMOS:
- Áreas A e B do bem situado na Rua Capitão Apolinário, nº 146, São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 28.940-510 (Evento 69, Doc. 7, Pág. 5).
Conclusos, decido.
1 - Dos imóveis:
a) Apartamento e fração de terreno situado na Rua Oswaldo Cruz, nº 55, Apto 902, Niterói, Rio de Janeiro/RJ;
b) Áreas A e B do bem situado na Rua Capitão Apolinário, nº 146, São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 28.940-510.
A parte exequente requer a penhora e avaliação dos referidos imóveis, visando futura constrição nos autos.
A fim de assegurar a eficácia a futuro ato de penhora dos bens a ser realizado, com base no art. 139, IV e no art. 838 do CPC, no prazo de 15 dias:
1. à exequente para:
- estimar a avaliação dos imóveis apresentados, para os fins do art. 871, I, do CPC;
- apresentar demonstrativo atualizado da dívida;
2. após, manifestem-se os executados CLAUDIA CRISTINA DANTAS RAMOS e FRANCISCO CHAGAS RAMOS para informar:
- se os imóveis indicados encontram-se incluídso na regra de impenhorabilidade que a eles seja oponível;
- se os bens se encontram desembaraçados, de modo a permitir que sobre eles recaia a constrição judicial;
- se os imóveis listados encontram-se sob alienação fiduciária em garantia, hipótese em que os patrimônios pertencem aos credores fiduciários;
- posicionar sobre a estimativa de avaliação feita pelo exequente;
- apresentar eventual oposição fundamentada;
- sobre o aceite ao encargo de depositário dos bens, para os fins do art. 159 do CPC.
Atendido, retornem conclusos.
2 - Do imóvel localizado na Rua General Pereira da Silva, nº 84, Apto 1504, Icarai, Niterói, Rio de Janeiro/RJ:
Verifica-se na juntada da pesquisa realizada ao sistema Infojud (Evento 69, Doc. 5, Pág. 2) que a executada CLAUDIA CRISTINA DANTAS RAMOSfixa sua residência no endereço indicado pela exequente: Rua General Pereira da Silva, nº 84, Apto 1504, Icarai, Niterói, Rio de Janeiro/RJ:
Portanto, pelos elementos constantes dos autos, conclui-se que o imóvel indicado é utilizado pela executada como sua residência própria e se enquadra na definição de bem de família, com garantia de impenhorabilidade, para os fins da Lei nº 8.009/90.
Posto isto,
- indefiro a diligência requerida em face do referido imóvel, com base no art. 1.715 do Código Civil e no art. 1º da Lei nº 8.009/1990.
Publique-se. Intimem-se.