Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053754-93.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CORRETORA DE SEGUROS ASSURE RIO LTDA
ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642)
SENTENÇA
Silente a exequente, considero satisfeita a obrigação, em decorrência do pagamento efetuado, e DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053754-93.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CORRETORA DE SEGUROS ASSURE RIO LTDA
ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Proceda a Secretaria à alteração da autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar devidamente atualizada, a dívida relativa aos honorários advocatícios a que fora condenada (R$ 28.654,80), conforme planilha de cálculos apresentada no evento 41, em 05/2025, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente, ainda, a parte devedora, de que, em conformidade com o §3º do art. 523 do CPC, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação observado o disposto no art. 524, §1º do CPC, bem como se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista à parte credora, para que se manifeste quanto à extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053754-93.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: CORRETORA DE SEGUROS ASSURE RIO LTDA
ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642)
DESPACHO/DECISÃO
Este processo foi examinado pela MM. Juíz(a) Federal Dr(a)FRANA ELIZABETH MENDES durante a Inspeção Anual.
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido na Apelação Cível nº 5053754-93.2020.4.02.5101/TRF2, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos do TRF-2ª Região, por 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual.
26/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/05/2025, 16:03
Publicação (Acórdão)
12/03/2025, 15:05
Sentença confirmada
10/03/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CORRETORA DE SEGUROS ASSURE RIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): CARLOS XAVIER PAES BARRETO BRANDÃO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 de Fevereiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de Março de 2025. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5053754-93.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 64) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
12/02/2025, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/01/2025, 17:49
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)