Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013362-06.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: MIRABRAS COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o retorno dos autos da superior instância, intimem-se as partes para que requeiram o que for do seu interesse, no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
09/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/09/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013362-06.2023.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
APELANTE: MIRABRAS COMERCIAL LTDA. (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. OMISSÕES RELEVANTES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL EM QUALQUER TEMPO. PROVIMENTO DECLARATÓRIO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. PROVIMENTO.
1. O acórdão embargado não enfrentou a alegação da União Federal/Fazenda Nacional no sentido de que a impetrante carece de legitimidade ativa ad causam, matéria de ordem pública, ensejando omissão relevante a ser suprida em embargos de declaração, nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC.
2. A segurança concedida, com efeito, não abrangeu as atividades econômicas sujeitas ao regime monofásico, o qual não se confunde com o regime de substituição tributária. De todo modo, assinala-se que, consoante a jurisprudência do Eg. STJ (v.g. REsp n. 2.220.522, Ministra Regina Helena Costa, DJEN de 02/07/2025), o contribuinte de fato, por não integrar a relação jurídico-tributária, não possui legitimidade ativa ad causam para discutir a exigibilidade de tributo e o recolhimento realizado pelo contribuinte de direito.
3. Ao desprover o recurso da impetrante, o acórdão embargado não enfrentou a sua alegação relativa à possibilidade de se pleitear, em mandado de segurança, a mera declaração do direito de restituição.
4. Tendo em vista que o contribuinte pode escolher receber o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado, tanto por meio de precatório, quanto por meio de compensação (Súmula 461/STJ), em optando por receber por compensação, deverá requerer na via administrativa; por outro lado, optando em receber por precatório (ou RPV) os valores recolhidos anteriormente à impetração, caberá ajuizar ação de repetição de indébito, não bastando manejar a ação de cumprimento de sentença (Súmulas 269 e 271/STF). Os valores recolhidos posteriormente à impetração, por outro lado, poderão ser perquiridos na própria ação mandamental. Assim, por exemplo: TRF2, EmbDecl na AC/RN nº 5014053-03.2021.4.02.5001, 4ª Turma Especializada, DJ 30/01/2024.
5. Embargos de declaração de ambas as partes providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento a ambos os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
08/08/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
05/08/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MIRABRAS COMERCIAL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5013362-06.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 164) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013362-06.2023.4.02.5102/RJ
APELANTE: MIRABRAS COMERCIAL LTDA. (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771)
ATO ORDINATÓRIO
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A
10/06/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
06/06/2025, 22:27
Petição (Embargos de declaração)
26/05/2025, 21:47
Publicação (Acórdão)
13/05/2025, 14:38
Sentença confirmada
08/05/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MIRABRAS COMERCIAL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de Maio de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência. Apelação/Remessa Necessária Nº 5013362-06.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MIRABRAS COMERCIAL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de Abril de 2025, ás 23:59 horas. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5013362-06.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 177) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR