Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014062-87.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RODRIGO ESCOBAR DA SILVA
ADVOGADO(A): ANA CECILIA CARTAXO LOUREIRO (OAB RJ157662)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tendo em vista a quitação integral do débito pela executada, JULGO EXTINTO o presente Processo de Execução, com fundamento no que dispõe o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Custas de lei. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014062-87.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RODRIGO ESCOBAR DA SILVA
ADVOGADO(A): ANA CECILIA CARTAXO LOUREIRO (OAB RJ157662)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte exequente dos documentos anexados no evento 282.
Prazo: 15 (quinze) dias.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014062-87.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por RODRIGO ESCOBAR DA SILVA em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a revisão de contrato de financiamento ao estudante do ensino superior (FIES).
Remetidos os Autos ao i. Perito, a fim de apurar o valor devido pelo Autor-executado, foi juntado laudo pericial (evento 80), dada vista às partes e, proferida sentença de modo a "...(ii) DECLARAR como saldo devedor o cálculo elaborado pelo expert apresentado no Anexo II (evento 80, LAUDO 3)..."
A sentença foi objeto de recurso de apelação, porém improvido, sendo mantida na íntegra e, no evento 42, foi certificado o trânsito em julgado do acórdão.
Iniciada a fase de execução do julgado, no evento 169, a CEF informa que “o valor da dívida homologada poderá ser depositado em juízo para quitação do saldo devedor. Existe, ainda, a possibilidade de gerar um boleto único para quitação no valor de R$ 10.168,31 com vencimento em 15/03/2022, que será atualizado com juros previstos no contrato, considerando a data de pagamento.”.
No evento 200, o Exequente junta comprovante de depósito da quantia de R$ 10.168,31.
A CEF apresenta petição (evento 229), requerendo a atualização do valor da dívida, perfazendo o total de R$ 11.060,46, alegando que ".. é faltosa a quantia de R$ 892,15."
Evento 234 (GUIADEP2), o Exequente junta depósito da quantia remanescente, indicada pela CEF.
Decisão do evento 263.
Petição do evento 267, em que a CEF alega ter havido equívoco na elaboração dos cálculos pelo i. Perito e e que, pelo novo cálculo adotado pela sua área interna, corrigindo os erros do laudo pericial, foi identificado um saldo devedor de R$ 42.803,72, em 15/07/2011.
Não assiste razão à CEF.
A questão relativa ao saldo devedor do contrato de FIES do autor restou julgada, tendo ocorrido o trânsito em julgado (evento 42).
Dessa forma, em observância à coisa julgada, deve a CEF apresentar a declaração de quitação do contrato FIES Nº 18.0451.185.0003556-16 VINCULADO A AGENCIA AG. OTAVIO ROCHA, RS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em nome do autor, RODRIGO ESCOBAR DA SILVA.
Intime-se o réu para que comprove, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer imposta no julgado.
Baixa Definitiva
15/02/2024, 14:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/11/2023, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: RODRIGO ESCOBAR DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CECILIA CARTAXO LOUREIRO (OAB RJ157662) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 08 de novembro de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP 2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 5014062-87.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Petição (Embargos de declaração)
14/09/2023, 12:09
Publicação (Acórdão)
06/09/2023, 11:15
Sentença confirmada
31/08/2023, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA
APELADO: RODRIGO ESCOBAR DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CECILIA CARTAXO LOUREIRO (OAB RJ157662) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 23 de Agosto de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5014062-87.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER