Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5047709-44.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
DESPACHO/DECISÃO
Evento 119, PET1 - Trata-se de petição apresentada por ROLIM, GOULART, CARDOSO ADVOGADOS e ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. – ELETRONUCLEAR, por meio da qual requerem a reconsideração da decisão que determinou o levantamento presencial dos valores devidos (evento 111, DESPADEC1), a fim de que seja autorizada a transferência eletrônica diretamente para as contas bancárias indicadas nos autos, conforme requerido anteriormente no evento 84, PET1. Alternativamente, requerem que a petição seja recebida como embargos de declaração, para suprir eventual omissão quanto à análise do pedido de transferência eletrônica.
Verifica-se, contudo, que os requisitórios expedidos ainda não foram pagos, motivo pelo qual não há, neste momento, valores disponíveis para levantamento.
Dessa forma, registre-se que o pedido de levantamento por meio de transferência eletrônica será oportunamente apreciado após o efetivo depósito dos valores requisitados, ocasião em que será analisada a forma mais célere e eficiente para cumprimento da decisão judicial, observando-se os princípios da celeridade, economia processual e segurança jurídica.
Aguarde-se, portanto, o depósito dos valores devidos.
Nada sendo requerido, voltem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.