Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035470-66.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Após, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
(Ato ordinatório autorizado pela PORTARIA SJRJ Nº 26, DE 04 de fevereiro de 2026)
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035470-66.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: LAUDEMIR LIBANIO DO CARMO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. Publique-se.
29/04/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2026, 17:37
Petição (Apelação)
06/04/2026, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035470-66.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: LAUDEMIR LIBANIO DO CARMO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes à decisão dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC.
(Ato ordinatório autorizado pela PORTARIA SJRJ Nº 26, DE 04 de fevereiro de 2026)
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:47
Petição (Embargos de declaração)
25/03/2026, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035470-66.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: LAUDEMIR LIBANIO DO CARMO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de 8.147,00 (oito mil, cento e quarenta e sete reais), a título de indenização por danos materiais, de acordo com o laudo pericial (evento 111), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir da data da perícia (23/05/2024) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca, distribuo as custas processuais na proporção de 50% para o autor e 50% para a parte ré. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre a parcela do proveito econômico em que sucumbiu (valor do dano moral e diferença do dano material), vedada a compensação. A exigibilidade das verbas de sucumbência impostas à parte autora fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos ou até que cesse a condição de hipossuficiência, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
19/03/2026, 00:00
Procedência em Parte
18/03/2026, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035470-66.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA
AUTOR: LAUDEMIR LIBANIO DO CARMO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 161 - 29/10/2025 - PETIÇÃO
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035470-66.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 147, PET1: Defiro a dilação de prazo requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar em relação ao laudo pericial.
Após, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) se manifestar em relação a impugnação apresentada pela EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (evento 147) e, eventualmente, pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Com a resposta do perito, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
Não havendo requerimentos, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do perito(a) nomeado(a) e venham os autos conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035470-66.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: LAUDEMIR LIBANIO DO CARMO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes à decisão dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC.
(Ato ordinatório autorizado pela PORTARIA SJRJ Nº 26, DE 04 de fevereiro de 2026)
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:47
Petição (Embargos de declaração)
25/03/2026, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035470-66.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: LAUDEMIR LIBANIO DO CARMO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de 8.147,00 (oito mil, cento e quarenta e sete reais), a título de indenização por danos materiais, de acordo com o laudo pericial (evento 111), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir da data da perícia (23/05/2024) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca, distribuo as custas processuais na proporção de 50% para o autor e 50% para a parte ré. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre a parcela do proveito econômico em que sucumbiu (valor do dano moral e diferença do dano material), vedada a compensação. A exigibilidade das verbas de sucumbência impostas à parte autora fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos ou até que cesse a condição de hipossuficiência, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
19/03/2026, 00:00
Procedência em Parte
18/03/2026, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035470-66.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA
AUTOR: LAUDEMIR LIBANIO DO CARMO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 161 - 29/10/2025 - PETIÇÃO
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035470-66.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 147, PET1: Defiro a dilação de prazo requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar em relação ao laudo pericial.
Após, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) se manifestar em relação a impugnação apresentada pela EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (evento 147) e, eventualmente, pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Com a resposta do perito, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
Não havendo requerimentos, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do perito(a) nomeado(a) e venham os autos conclusos para sentença.
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 18:19
Mero expediente
09/04/2025, 14:00
Recebimento
18/03/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LAUDEMIR LIBANIO DO CARMO (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5035470-66.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 146) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO