Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075294-03.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: JOSE LUIZ FLORES BERNARDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): DEBORA SOARES COSTA DE AMORIM (OAB RJ213775)
AUTOR: CARLOS ALBERTO FLORES BERNARDO (Curador, Tutor)
ADVOGADO(A): DEBORA SOARES COSTA DE AMORIM (OAB RJ213775)
INTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento(s): Requer(em) o(s) PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (PRECATO-IV FIDC-NP), inscrito no CNPJ sob o nº 52.115.758/0001-79, representado por sua administradora ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ nº 16.695.922/0001-09, informa no evento 291, PET1 cessão de crédito dos honorários contratuais realizada com o DEBORA SOARES COSTA DE AMORIM RJ213775.
NÚMERO DO(S) PRECATÓRIO(S): 5021202-42.2025.4.02.9388
NÚMERO DO REQUISITÓRIO: 25510072697
CONTRATO: evento 291, ESCRITURA2
PROCURAÇÃO: evento 291, PROC5
PERCENTUAL CEDIDO: 100% dos honorários contratuais
Ante o exposto DEFIRO a(s) cessão(ões) de créditos acima descritas, independentemente da concordância do devedor, na forma do artigo 20 da Resolução CJF nº 822/2023.
À Secretaria para que inclua o cessionário como interessado, cadastrando seus patronos. Dê-se mera ciência ao cedente.
Conforme disposto no artigo 21 da citada Resolução, a cessão de créditos em requisição de pagamento somente alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição para o PSS, provisão do imposto de renda, penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver.
Solicite-se imediatamente ao MM. Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da Divisão de Precatórios, para que, bloqueie o pagamento do(s) precatório(s) supracitado(s) ante a cessão de crédito homologada, conforme disposto no parágrafo primeiro do artigo 22 da Resolução CJF nº 822/2023.
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2. Quando do depósito, o(s) valor(es) integralmente requisitado(s) no(s) precatório(s) constante(s) do item 1 será(ão) colocado(s) à disposição deste Juízo, para expedição de alvará de levantamento ou ofício, conforme art. 20 da Resolução CJF nº 822/2023, incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020.
Manifestem-se os beneficiários sobre o teor da retificação de precatório e informem se pretendem receber os valores através de alvará de levantamento ou de transferência para uma conta bancária de mesma titularidade, devendo, neste caso, fornecer os dados bancários necessários, bem como declarar que estão cientes de que poderá ser deduzido do montante a ser transferido a taxa bancária de transferência de valor, TED ou DOC.
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3. Após voltem, para prosseguir a execução.
Comunique-se com urgência a Divisão de Precatórios.
Nada mais requerido, mantenham os autos suspensos até o pagamento do requisitório.
Intimem-se.