Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045941-44.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.____________________________________________________
Em razão do informado pela CEF no Evento 244, certifique a Secretaria do Juízo se os documentos acautelados em Juízo, conforme certidão do Evento 121, são originais ou cópias.
2.____________________________________________________
Caso sejam cópias, elimine-se o material acautelado.
3.____________________________________________________
Caso sejam originais, devolva-se, por mandado de entrega de bem à CEF, a ser cumprido, de forma urgentíssima, junto ao JURIR-GI JURIDICO REGIONAL RIO DE JANEIRO RJ DA CEF, localizado na Rua do Passeio, 38/40 – 16º andar – Torre 3 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20021-290.
Comunique-se ao Executante de Mandados a quem for distribuído o expediente, por mensagem eletrônica, de que deverá retirar o material acautelado em Secretaria para cumprimento do mandado.
4.____________________________________________________
Eliminado ou entregue o material, proceda-se ao levantamento do acautelado no sistema informatizado de dados da Justiça Federal, mediante anotação na rotina informações adicionais/anexos físicos do EProc, bem como no sistema SNGB, ID 121519.
5.____________________________________________________
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
19/12/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045941-44.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em razão do alegado, no intuito de adequar o prazo processual anteriormente concedido às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139, VI, do CPC/2015), defiro à parte requerente novo prazo de quinze dias para atender ao pronunciamento judicial retro, por se mostrar consonante com o princípio da razoável duração do processo previsto no artigo 4º do CPC/2015.
04/12/2025, 00:00
Outras Decisões
03/12/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045941-44.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1_______________________________________________
Concedo à CEF o prazo de quinze dias para retirar, mediante recibo em Secretaria, os documentos ou materiais originais acautelados em Juízo, conforme certidão do Evento 121, por intermédio de seu preposto indicado na petição do Evento 231, a saber, ALESSANDRO SANTOS GUEDES.
2._______________________________________________
Decorrido o prazo concedido sem atendimento, devolva-se, por mandado de entrega de bem à CEF, a ser cumprido, de forma urgentíssima, junto ao JURIR-GI JURIDICO REGIONAL RIO DE JANEIRO RJ DA CEF, localizado na Rua do Passeio, 38/40 – 16º andar – Torre 3 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20021-290.
Comunique-se ao Executante de Mandados a quem for distribuído o expediente, por mensagem eletrônica, de que deverá retirar o material acautelado em Secretaria para cumprimento do mandado.
3._______________________________________________
Entregue o material, proceda-se ao levantamento do acautelado no sistema informatizado de dados da Justiça Federal, mediante anotação na rotina informações adicionais/anexos físicos do EProc, bem como no sistema SNGB, ID 121519.
Cumprido, arquive-se com baixa.
05/11/2025, 00:00
Outras Decisões
04/11/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045941-44.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em razão do alegado, no intuito de adequar o prazo processual anteriormente concedido às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139, VI, do CPC/2015), defiro à parte requerente novo prazo de quinze dias para atender ao pronunciamento judicial retro, por se mostrar consonante com o princípio da razoável duração do processo previsto no artigo 4º do CPC/2015.
23/09/2025, 00:00
Outras Decisões
22/09/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045941-44.2022.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro a ilegitimidade passiva da CEF e a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito em face da UNIINVEST PROMOTORA DE VENDAS LTDA., pelo que JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do art. 485, IV, do CPC/15. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Transitado em julgado, intime-se a CEF para que esclareça seu interesse no levantamento do material acautelado: Contrato de Crédito Consignado Caixa nº 19.2501.110.0006712-04. Havendo interesse, indique expessamente pessoa autorizada para comparecer na Vara, a fim de retirar o documento acautelado, mediante recibo, que deverá ser juntado aos autos. Cumprido, determino o desacautelamento dos anexos físicos e eletrônicos junto ao sistema EProc. Sem manifestação da CEF, proceda a Secretaria o descarte do Contrato de Crédito Consignado Caixa nº 19.2501.110.0006712-04, procedendo as baixas nos sistemas.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045941-44.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: MACIEL ANTONIO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO(A): HUDSON BRANDAO MARINHO (OAB RJ159696)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro a ilegitimidade passiva da CEF e a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito em face da UNIINVEST PROMOTORA DE VENDAS LTDA., pelo que JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do art. 485, IV, do CPC/15. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Transitado em julgado, intime-se a CEF para que esclareça seu interesse no levantamento do material acautelado: Contrato de Crédito Consignado Caixa nº 19.2501.110.0006712-04. Havendo interesse, indique expessamente pessoa autorizada para comparecer na Vara, a fim de retirar o documento acautelado, mediante recibo, que deverá ser juntado aos autos. Cumprido, determino o desacautelamento dos anexos físicos e eletrônicos junto ao sistema EProc. Sem manifestação da CEF, proceda a Secretaria o descarte do Contrato de Crédito Consignado Caixa nº 19.2501.110.0006712-04, procedendo as baixas nos sistemas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045941-44.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em razão do alegado, no intuito de adequar o prazo processual anteriormente concedido às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139, VI, do CPC/2015), defiro à parte requerente novo prazo de quinze dias para atender ao pronunciamento judicial retro, por se mostrar consonante com o princípio da razoável duração do processo previsto no artigo 4º do CPC/2015.
04/12/2025, 00:00
Outras Decisões
03/12/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045941-44.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1_______________________________________________
Concedo à CEF o prazo de quinze dias para retirar, mediante recibo em Secretaria, os documentos ou materiais originais acautelados em Juízo, conforme certidão do Evento 121, por intermédio de seu preposto indicado na petição do Evento 231, a saber, ALESSANDRO SANTOS GUEDES.
2._______________________________________________
Decorrido o prazo concedido sem atendimento, devolva-se, por mandado de entrega de bem à CEF, a ser cumprido, de forma urgentíssima, junto ao JURIR-GI JURIDICO REGIONAL RIO DE JANEIRO RJ DA CEF, localizado na Rua do Passeio, 38/40 – 16º andar – Torre 3 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20021-290.
Comunique-se ao Executante de Mandados a quem for distribuído o expediente, por mensagem eletrônica, de que deverá retirar o material acautelado em Secretaria para cumprimento do mandado.
3._______________________________________________
Entregue o material, proceda-se ao levantamento do acautelado no sistema informatizado de dados da Justiça Federal, mediante anotação na rotina informações adicionais/anexos físicos do EProc, bem como no sistema SNGB, ID 121519.
Cumprido, arquive-se com baixa.
05/11/2025, 00:00
Outras Decisões
04/11/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045941-44.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em razão do alegado, no intuito de adequar o prazo processual anteriormente concedido às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139, VI, do CPC/2015), defiro à parte requerente novo prazo de quinze dias para atender ao pronunciamento judicial retro, por se mostrar consonante com o princípio da razoável duração do processo previsto no artigo 4º do CPC/2015.
23/09/2025, 00:00
Outras Decisões
22/09/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045941-44.2022.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro a ilegitimidade passiva da CEF e a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito em face da UNIINVEST PROMOTORA DE VENDAS LTDA., pelo que JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do art. 485, IV, do CPC/15. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Transitado em julgado, intime-se a CEF para que esclareça seu interesse no levantamento do material acautelado: Contrato de Crédito Consignado Caixa nº 19.2501.110.0006712-04. Havendo interesse, indique expessamente pessoa autorizada para comparecer na Vara, a fim de retirar o documento acautelado, mediante recibo, que deverá ser juntado aos autos. Cumprido, determino o desacautelamento dos anexos físicos e eletrônicos junto ao sistema EProc. Sem manifestação da CEF, proceda a Secretaria o descarte do Contrato de Crédito Consignado Caixa nº 19.2501.110.0006712-04, procedendo as baixas nos sistemas.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045941-44.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: MACIEL ANTONIO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO(A): HUDSON BRANDAO MARINHO (OAB RJ159696)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro a ilegitimidade passiva da CEF e a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito em face da UNIINVEST PROMOTORA DE VENDAS LTDA., pelo que JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do art. 485, IV, do CPC/15. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Transitado em julgado, intime-se a CEF para que esclareça seu interesse no levantamento do material acautelado: Contrato de Crédito Consignado Caixa nº 19.2501.110.0006712-04. Havendo interesse, indique expessamente pessoa autorizada para comparecer na Vara, a fim de retirar o documento acautelado, mediante recibo, que deverá ser juntado aos autos. Cumprido, determino o desacautelamento dos anexos físicos e eletrônicos junto ao sistema EProc. Sem manifestação da CEF, proceda a Secretaria o descarte do Contrato de Crédito Consignado Caixa nº 19.2501.110.0006712-04, procedendo as baixas nos sistemas.
16/07/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
15/07/2025, 21:07
Outras Decisões
18/12/2024, 21:41
Julgamento em Diligência
09/09/2024, 21:35
Outras Decisões
22/07/2024, 15:36
Outras Decisões
17/07/2024, 17:42
Outras Decisões
05/06/2024, 13:53
Outras Decisões
26/04/2024, 22:05
Outras Decisões
12/04/2024, 16:50
Outras Decisões
12/03/2024, 16:11
Outras Decisões
17/10/2023, 14:48
Outras Decisões
28/09/2023, 17:10
Outras Decisões
03/08/2023, 17:50
Outras Decisões
11/07/2023, 20:21
Outras Decisões
23/03/2023, 15:18
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: MACIEL ANTONIO ALVES RODRIGUES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: UNIINVEST PROMOTORA DE VENDAS EIRELI EDITAL Nº 510009376863 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM MOVIDA PELO (A) MACIEL ANTONIO ALVES RODRIGUES CONTRA UNIINVEST PROMOTORA DE VENDAS EIRELI e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, PROCESSO N.º 50459414420224025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20 (vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) UNIINVEST PROMOTORA DE VENDAS EIRELI, CNPJ sob o nº 10300570000150, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste, apresente contestação na ação PROCEDIMENTO COMUM proposta por MACIEL ANTONIO ALVES RODRIGUES em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e UNIINVEST PROMOTORA DE VENDAS EIRELI, processo nº 5045941-44.2022.4.02.5101, nos termos dos artigos 238, 335 e 353 do CPC/2015, tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:Em razão da hipossuficiência da parte autora, proceda a Secretaria à pesquisa do endereço atualizado do interessado da ré UNIINVEST PROMOTORA DE VENDAS EIRELI mediante consulta aos sítios eletrônicos dos convênios firmados pela Justiça Federal do Rio de Janeiro com a Receita Federal do Brasil, o BACENJUD e o RENAJUD.2._______________________________________________________Encontrado novo endereço, renove-se a citação da ré UNIINVEST PROMOTORA DE VENDAS EIRELI.3._______________________________________________________Caso os endereços sejam os mesmos daqueles já constantes dos autos, nos quais as tentativas de citação foram negativas, reputo, desde já, presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Em consequência,
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045941-44.2022.4.02.5101/RJ cite-se a UNIINVEST PROMOTORA DE VENDAS EIRELI, por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. Abra-se vista à DPU para manifestação. CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av. Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 19/12/2022. Eu, ELAINE FARIAS DE SOUZA, TÉCNICA JUDICIÁRIA, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi.