Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002885-94.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: CELINA TERTULIANO DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): FABIO CARVALHO SANCHES DA SILVA (OAB GO018053)
RÉU: CASAPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIO COUTO SOLEDADE (OAB RJ099565)
ADVOGADO(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA (OAB RJ099589)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo: a) extinto o processo, sem resolução do mérito, em face da ré HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, diante da sua ilegitimidade passiva (CPC, art. 485, VI); b) improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), em face das demais rés. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Intimem-se. Interposto recurso, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais (CPC, art. 1.010, § 3º), que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa.