Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000201-63.2022.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: EUZILENE FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
DESPACHO/DECISÃO
Com o objetivo de facilitar o levantamento dos valores depositados pela parte ré, defiro o requerimento feito no evento n. 166, como autoriza o art. 905 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Ante a juntada tempestiva do contrato de honorários no evento 166, CONHON2(Lei n. 8.906/1994, §4º do art. 22), e a regularização da representação processual do escritório Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 30.656.030/0001-11, com a juntada do substabelecimento no evento 166, PROC3, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal - Ag. 0555, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à:
1) Transferência do valor de R$ 10.942,15 (dez mil, novecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), atualizado até 30/06/2025, e seus acréscimos legais, a título de danos morais e materiais, referente ao levantamento total da conta n. 0555 / 005 / 86403999-8, iniciada em 30/06/2025 (evento 168, EXTR1);
2) Transferência do valor de R$ 1.913,08 (um mil, novecentos e treze reais e oito centavos), atualizado até 30/06/2025, e seus acréscimos legais, a título de danos morais e materiais, referente ao levantamento parcial da conta n. 0555 / 005 / 86403998-0, iniciada em 30/06/2025 (evento 168, EXTR2), para os dados bancários a seguir especificados:
Titular: EUZILENE FERREIRA DE ALMEIDA
CPF: 039.241.087-73
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência: 0555
Conta Poupança: 000868453135-1
Valor R$ 12.855,23 (doze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos).
3) Transferência do valor de R$ 5.509,39 (cinco mil, quinhentos e nove reais e trinta e nove centavos), atualizado até 30/06/2025, e seus acréscimos legais, a título de honorários advocatícios contratuais, referente ao levantamento parcial da conta n. 0555 / 005 / 86403998-0, iniciada em 30/06/2025 (evento 168, EXTR2);
4) Transferência do valor de R$ 1.502,92 (um mil, quinhentos e dois reais e noventa e dois centavos), atualizado até 30/06/2025, e seus acréscimos legais, a título de honorários advocatícios subumbenciais, referente ao levantamento total da conta n. 0555 / 005 / 86404002-3, iniciada em 30/06/2025 (evento 168, EXTR3);
5) Transferência do valor de R$ 145,16 (cento e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), atualizado até 30/06/2025, e seus acréscimos legais, a título de ressarcimento das despesas com assistente técnico, referente ao levantamento total da conta n. 0555 / 005 / 86404004-0, iniciada em 30/06/2025 (evento 168, EXTR4);
Para a conta bancária a seguir:
Titular: Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia (Antiga Marcondes, Macedo e Fischer Advogados Associados)
CNPJ: 30.656.030/0001-11
Banco: Nu Pagamentos S.A. - 0260
Agência: 0001
Conta Corrente: 596 119 29-3
Valor R$ 7.157,47 (sete mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos).
6) Conversão em renda da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e seus acréscimos legais, a título de reembolso dos honorários periciais que foram custeados pela SJES, referente ao saldo total da conta, n. 0555 / 005 / 86403235-7, iniciada em 29/07/2024 [evento 168, EXTR5], observando-se os parâmetros indicados na sentença:
Guia GRU emitida no site do Tesouro nacional - A ser paga no Banco do Brasil.
Código da Unidade Gestora Arrecadadora: 090014
Gestão: 00001
Código de Recolhimento: 188620
No caso destes autos, em que a devedora é a CEF, o pagamento também poderá ser feito através do SISTEMA DOC, diretamente com o Banco do Brasil.
Esta decisão servirá de ofício n. 500004110957 para cumprimento pela agência supracitada.
Comprovada a transferência bancária, intime-se a exequente para ciência. Prazo: 05 (cinco) dias.
A seguir, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se.