Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009312-82.2020.4.02.5120/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VALVERDE B
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S.A.
ADVOGADO(A): RENATA DANTAS GAIA (OAB MG104160)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do Agravo de Instrumento interposto pela parte autora, sob nº 5004046-41.2026.4.02.0000, que atribuiu efeito suspensivo no presente feito, suspenda-se os autos.
Intimem-se.
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009312-82.2020.4.02.5120/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VALVERDE B
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 139 - Trata-se de impugnação do autor em face dos honorários pericias, bem como pedido de rateio dos honorários com a CEF e, também, pedido de gratuidade de justiça.
Em síntese, alega que o valor é exorbitante, além disso, sustenta que o parecer padece de planilha orçamentária detalhada, de todas as atividades previstas, devendo também haver embasamento técnico para estimativa dos honorários, bem como dos dias de trabalho.
Tais alegações do autor não merecem prosperar, uma vez que o Perito nomeado apresenta o parecer técnico com todas informações com a extensão de cada m² com os devidos valores (evento 97, PET1).
Assim, AFASTO as impugnações da autora e, por conseguinte, HOMOLOGO os honorários periciais apresentados em evento 118, PET1.
Quanto ao pedido de rateio, como é sabido pela parte autora, o art. 95 do CPC estabelece que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a produção de prova, o que foi feito pelo requerente em evento 30, PET1. A manifestação da CEF em sua contestação fora meramente genérica, uma vez que intimada em provas, nada requereu. Assim, indefiro o rateio dos honorários periciais.
Com relação ao novo pedido de gratuidade, também, INDEFIRO, uma vez que não restou comprovada hipossuficiência financeira do autor, portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos honorários periciais.
Atendido, vista ao Perito para que, no mesmo prazo acima, informe a data para a prova técnica.
Após, voltem-me para deliberações.
25/02/2026, 00:00
Outras Decisões
24/02/2026, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009312-82.2020.4.02.5120/RJ RELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VALVERDE B
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 22/01/2026 - PETIÇÃO
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009312-82.2020.4.02.5120/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VALVERDE B
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 127 - Trata-se embargos à execução opostos pela ré em face da decisão que determinou a intimação da CEF para o pagamento integral dos honorários periciais.
Por tempestivos, recebo os embargos.
Sustenta o embargante que a embargada não se encontrada amparada pelo benefício da gratuidade de justiça, além disso, afirma que o Juízo determinou a intimação da embargada, a fim de incluir no polo passivo a construtora, sob pena de extinção.
A decisão fora agravada, no entanto, E. TRF da 2ª Região não conheceu do recurso.
Decido.
No caso em análise, assiste razão ao embargante, tendo em vista a ausência de gratuidade de justiça. Portanto, o valor dos honorários pericias dever recair em face do requerente.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração oposto, por atendidos os requisitos de adminissibilidade do recurso, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Sem prejuízo, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à proposta de honorários pericias, bem como chamo o feito à ordem, a fim de que emende a inicial, no intuito de incluir a construtora no polo passivo.
Após, cite-se a construtora para que, no prazo 15 (quinze) dias, apresente contestação aos termos da presente demanda, no prazo legal, bem como para que se manifeste, categoricamente, acerca da possibilidade de conciliação (autocomposição).
17/07/2025, 00:00
Outras Decisões
16/07/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009312-82.2020.4.02.5120/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VALVERDE B
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da oposição de embargos de declaração pelo réu, intime-se a parte autora, caso queira, para apresentar contrarrazões.
Após, voltem-me para a apreciação dos embargos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009312-82.2020.4.02.5120/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VALVERDE B
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 139 - Trata-se de impugnação do autor em face dos honorários pericias, bem como pedido de rateio dos honorários com a CEF e, também, pedido de gratuidade de justiça.
Em síntese, alega que o valor é exorbitante, além disso, sustenta que o parecer padece de planilha orçamentária detalhada, de todas as atividades previstas, devendo também haver embasamento técnico para estimativa dos honorários, bem como dos dias de trabalho.
Tais alegações do autor não merecem prosperar, uma vez que o Perito nomeado apresenta o parecer técnico com todas informações com a extensão de cada m² com os devidos valores (evento 97, PET1).
Assim, AFASTO as impugnações da autora e, por conseguinte, HOMOLOGO os honorários periciais apresentados em evento 118, PET1.
Quanto ao pedido de rateio, como é sabido pela parte autora, o art. 95 do CPC estabelece que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a produção de prova, o que foi feito pelo requerente em evento 30, PET1. A manifestação da CEF em sua contestação fora meramente genérica, uma vez que intimada em provas, nada requereu. Assim, indefiro o rateio dos honorários periciais.
Com relação ao novo pedido de gratuidade, também, INDEFIRO, uma vez que não restou comprovada hipossuficiência financeira do autor, portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos honorários periciais.
Atendido, vista ao Perito para que, no mesmo prazo acima, informe a data para a prova técnica.
Após, voltem-me para deliberações.
25/02/2026, 00:00
Outras Decisões
24/02/2026, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009312-82.2020.4.02.5120/RJ RELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VALVERDE B
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 22/01/2026 - PETIÇÃO
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009312-82.2020.4.02.5120/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VALVERDE B
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 127 - Trata-se embargos à execução opostos pela ré em face da decisão que determinou a intimação da CEF para o pagamento integral dos honorários periciais.
Por tempestivos, recebo os embargos.
Sustenta o embargante que a embargada não se encontrada amparada pelo benefício da gratuidade de justiça, além disso, afirma que o Juízo determinou a intimação da embargada, a fim de incluir no polo passivo a construtora, sob pena de extinção.
A decisão fora agravada, no entanto, E. TRF da 2ª Região não conheceu do recurso.
Decido.
No caso em análise, assiste razão ao embargante, tendo em vista a ausência de gratuidade de justiça. Portanto, o valor dos honorários pericias dever recair em face do requerente.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração oposto, por atendidos os requisitos de adminissibilidade do recurso, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Sem prejuízo, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à proposta de honorários pericias, bem como chamo o feito à ordem, a fim de que emende a inicial, no intuito de incluir a construtora no polo passivo.
Após, cite-se a construtora para que, no prazo 15 (quinze) dias, apresente contestação aos termos da presente demanda, no prazo legal, bem como para que se manifeste, categoricamente, acerca da possibilidade de conciliação (autocomposição).
17/07/2025, 00:00
Outras Decisões
16/07/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009312-82.2020.4.02.5120/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VALVERDE B
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da oposição de embargos de declaração pelo réu, intime-se a parte autora, caso queira, para apresentar contrarrazões.
Após, voltem-me para a apreciação dos embargos.