Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005011-77.2024.4.02.5112/RJ
REQUERENTE: BRUNA LARANJA GOUVEA
ADVOGADO(A): JEFERSON ROBAINA DO NASCIMENTO (OAB RJ254350)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção, no período de 18 a 22/05/2026, nos termos do que dispõem os arts. 52 e 61 da Consolidação de Normas (CNCR), e a Portaria nº COR/TRF2 Nº 512, de 07/08/2026, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º do art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal e o Edital SJRJ Nº 11/2026, de 25/02/2026. Itaperuna - RJ, em 22/05/2026.
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1- Intime-se a agência 0182 da CEF para que proceda a transferência dos valores depositados na conta 0182 / 005 / 86404946-5 (evento 118) da seguinte forma:
a) 30% para a Conta Poupança nº 763898603-3, agência 1245 da Caixa Econômica Federal, de titularidade de JEFERSON ROBAINA DO NASCIMETO, CPF 037.905.027-74, referente aos honorários contratuais;
3) o saldo total remanescente para a Conta Poupança nº 762504806-4, agência 0191 da Caixa Econômica Federal, de titularidade de BRUNA LARANJA GOUVEA, CPF 168.949.247-32.
Informado o pagamento nos autos, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
2- Sem prejuízo, tendo em vista que a CEF não incluiu os honorários de sucumbência no pagamento do evento 118, intime-se a mesma para depositar o valor correspondente em conta judicial, no prazo de 30 (trinta) dias.
3- Efetuado o depósito, dê-se vista ao patrono da requerente por 5 (cinco) dias para manifestação e para informar se concorda com a transferência dos valores para a conta já indicada, arcando com os custos da operação.
Em caso positivo, intime-se a CEF para realizar a transferência. Confirmado o pagamento, intime-se novamente o patrono por 5 (cinco) dias.
4- Nada mais requerido, venham-me conclusos para sentença de extinção.