Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5074309-29.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ao cumprimento da coisa julgada, que julgou improcedente o pedido nestes embargos e condenou a antes Embargante/CEF ao pagamento de honorários advocatícios em valor certo, providencie a Secretaria as seguintes alterações no cadastro do processo: i) "Classe da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; ii) "Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO"; e iii) "Assuntos: Honorários Advocatícios em Execução".
Outrossim, invertam-se os pólos da ação, sendo Exequente o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e Executada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Assim ajustado o cadastro da autuação, cumpra-se o despacho de evento 73, DESPADEC1, utilizando para transferência de valores a título de honorários sucumbenciais devidos ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO os dados bancários informados no evento 70, PET1.