Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033381-11.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: HIGITOX - HIGIENIZACAO E DEDETIZACAO TECNICA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO COELHO SARAIVA (OAB ES010081)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
16/04/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/04/2026, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033381-11.2024.4.02.5001/ES (originário: processo nº 50015590420244025001/ES) RELATOR: VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA
EXEQUENTE: HIGITOX - HIGIENIZACAO E DEDETIZACAO TECNICA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO COELHO SARAIVA (OAB ES010081)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 77 - 10/04/2026 - RESPOSTA
Evento 74 - 09/04/2026 - Despacho
14/04/2026, 00:00
Mero expediente
09/04/2026, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033381-11.2024.4.02.5001/ES (originário: processo nº 50015590420244025001/ES) RELATOR: VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA
EXEQUENTE: HIGITOX - HIGIENIZACAO E DEDETIZACAO TECNICA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO COELHO SARAIVA (OAB ES010081)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 66 - 07/04/2026 - PETIÇÃO
Evento 63 - 27/03/2026 - Determinada a intimação
08/04/2026, 00:00
Mero expediente
27/03/2026, 16:59
Mudança de Classe Processual
27/03/2026, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033381-11.2024.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: HIGITOX - HIGIENIZACAO E DEDETIZACAO TECNICA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO COELHO SARAIVA (OAB ES010081)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes da descida dos presentes autos do E. TRF/2 e para requererem o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
24/02/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/02/2026, 09:56
Mero expediente
23/02/2026, 05:53
Recebimento
12/02/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5033381-11.2024.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
APELADO: HIGITOX - HIGIENIZACAO E DEDETIZACAO TECNICA LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): THIAGO COELHO SARAIVA (OAB ES010081)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO. ATIVIDADE BÁSICA E NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS NÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO DO CREA. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O critério legal para a obrigatoriedade de registro perante os conselhos profissionais, bem como para a contratação de profissional de qualificação específica, é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa, nos termos do art. 1º da Lei 6.839/1980. Precedentes: STJ - REsp n. 1.768.492/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 11/3/2019; TRF2 – AC 5026206-59.2021.4.02.5101, Rel. des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, 5a. Turma Especializada, julgado em 18/05/2022.
2. Hipótese em que a atividade desenvolvida pela executada não está dentre aquelas que exigem conhecimento técnico especializado nas áreas de engenharia para prestação de serviço.
3. Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados em 10% (dez por cento) sobre o montante inicialmente fixado (§ 11 do art. 85 do CPC).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, majorando os honorários advocatícios em 10% (dez) por cento, sobre o montante inicialmente fixado, a fim de atender ao disposto no § 11, do art. 85 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2025.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 03/12/2025 A 10/12/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033381-11.2024.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ES (EMBARGADO)
APELADO: HIGITOX - HIGIENIZACAO E DEDETIZACAO TECNICA LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): THIAGO COELHO SARAIVA (OAB ES010081)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, MAJORANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ) POR CENTO, SOBRE O MONTANTE INICIALMENTE FIXADO, A FIM DE ATENDER AO DISPOSTO NO § 11, DO ART. 85 DO CPC.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 20 - Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ES (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MARLUCIA OLIVEIRA SANTOS
APELADO: HIGITOX - HIGIENIZACAO E DEDETIZACAO TECNICA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): THIAGO COELHO SARAIVA (OAB ES010081) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 03 de DEZEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 09 de DEZEMBRO de 2025, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA PORVIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5033381-11.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5033381-11.2024.4.02.5001 distribuido para GABINETE 19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 05/08/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033381-11.2024.4.02.5001/ES (originário: processo nº 50015590420244025001/ES) RELATOR: VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA
EXEQUENTE: HIGITOX - HIGIENIZACAO E DEDETIZACAO TECNICA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO COELHO SARAIVA (OAB ES010081)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 66 - 07/04/2026 - PETIÇÃO
Evento 63 - 27/03/2026 - Determinada a intimação
08/04/2026, 00:00
Mero expediente
27/03/2026, 16:59
Mudança de Classe Processual
27/03/2026, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033381-11.2024.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: HIGITOX - HIGIENIZACAO E DEDETIZACAO TECNICA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO COELHO SARAIVA (OAB ES010081)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes da descida dos presentes autos do E. TRF/2 e para requererem o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
24/02/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/02/2026, 09:56
Mero expediente
23/02/2026, 05:53
Recebimento
12/02/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5033381-11.2024.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
APELADO: HIGITOX - HIGIENIZACAO E DEDETIZACAO TECNICA LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): THIAGO COELHO SARAIVA (OAB ES010081)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO. ATIVIDADE BÁSICA E NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS NÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO DO CREA. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O critério legal para a obrigatoriedade de registro perante os conselhos profissionais, bem como para a contratação de profissional de qualificação específica, é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa, nos termos do art. 1º da Lei 6.839/1980. Precedentes: STJ - REsp n. 1.768.492/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 11/3/2019; TRF2 – AC 5026206-59.2021.4.02.5101, Rel. des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, 5a. Turma Especializada, julgado em 18/05/2022.
2. Hipótese em que a atividade desenvolvida pela executada não está dentre aquelas que exigem conhecimento técnico especializado nas áreas de engenharia para prestação de serviço.
3. Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados em 10% (dez por cento) sobre o montante inicialmente fixado (§ 11 do art. 85 do CPC).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, majorando os honorários advocatícios em 10% (dez) por cento, sobre o montante inicialmente fixado, a fim de atender ao disposto no § 11, do art. 85 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2025.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 03/12/2025 A 10/12/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033381-11.2024.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ES (EMBARGADO)
APELADO: HIGITOX - HIGIENIZACAO E DEDETIZACAO TECNICA LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): THIAGO COELHO SARAIVA (OAB ES010081)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, MAJORANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ) POR CENTO, SOBRE O MONTANTE INICIALMENTE FIXADO, A FIM DE ATENDER AO DISPOSTO NO § 11, DO ART. 85 DO CPC.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 20 - Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ES (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MARLUCIA OLIVEIRA SANTOS
APELADO: HIGITOX - HIGIENIZACAO E DEDETIZACAO TECNICA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): THIAGO COELHO SARAIVA (OAB ES010081) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 03 de DEZEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 09 de DEZEMBRO de 2025, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA PORVIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5033381-11.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5033381-11.2024.4.02.5001 distribuido para GABINETE 19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 05/08/2025.
07/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/08/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033381-11.2024.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: HIGITOX - HIGIENIZACAO E DEDETIZACAO TECNICA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO COELHO SARAIVA (OAB ES010081)
DESPACHO/DECISÃO
Na forma do art. 1.010, § 1º do CPC, intime-se a parte apelada, para apresentar suas contrarrazões, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
17/07/2025, 00:00
Mero expediente
16/07/2025, 12:03
Petição (Apelação)
15/07/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033381-11.2024.4.02.5001/ES EMBARGANTE: HIGITOX - HIGIENIZACAO E DEDETIZACAO TECNICA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO COELHO SARAIVA (OAB ES010081)
SENTENÇA
III. Dispositivo. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, para declarar insubsistente a cobrança consubstanciada na CDA nº 00719/2023, devendo a execução fiscal ser extinta, nos termos da fundamentação. Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC. Sem custas processuais (artigo 7º da Lei n.º 9.289/96). Condeno o Conselho embargado, na forma do art. 85, §§2º e 3º, inciso I, do CPC ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargante, que fixo em 10% sobre o valor da execução. A atualização do valor ora fixado a título de honorários, deverá observar a data desta sentença e os índices adotados no Manual de Cálculos da Justiça Federal (IPCA-e). Para efeito de juros moratórios será considerado o disposto no art. 85, §16, do CPC. Traslade-se cópia da sentença para os autos da execução fiscal nº 5001559-04.2024.4.02.5001. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos previstos no artigo 496, §3º, I, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.