Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0158554-91.2015.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução.
Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da execução.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquive-se, com baixa na distribuição.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0158554-91.2015.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução.
Defiro por 15 (quinze) dias o pedido de dilação do prazo requerido pela CEF.
Não havendo manifestação, arquive-se, com baixa na distribuição.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0158554-91.2015.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução.
Apresente a CEF planilha de débito atualizada com o valor que entende devido, devendo ser excluído do cálculo a multa e os honorários do art. 523 do CPC, tendo em vista que não houve intimação para pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquive-se, com baixa na distribuição.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0158554-91.2015.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução.
Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da ação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquive-se, com baixa na distribuição.
04/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/02/2025, 19:13
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/11/2024, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANDREA FERNANDES LANNES MARINHO (RÉU) ADVOGADO(A): ENEAS RANGEL FILHO (OAB RJ043500)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ALMIR GALVAO DE FARIA (RÉU)
INTERESSADO: RANGEL E MARINHO QUALIFICACAO PROFISSIONAL E SERVICOS LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0158554-91.2015.4.02.5116/RJ (Pauta: 194) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
09/10/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
12/07/2024, 17:46
Publicação (Acórdão)
25/06/2024, 19:30
Sentença confirmada
19/06/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANDREA FERNANDES LANNES MARINHO (RÉU) ADVOGADO(A): ENEAS RANGEL FILHO (OAB RJ043500)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ALMIR GALVAO DE FARIA (RÉU)
INTERESSADO: RANGEL E MARINHO QUALIFICACAO PROFISSIONAL E SERVICOS LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 21 de MAIO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0158554-91.2015.4.02.5116/RJ (Pauta: 153) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA