Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001706-49.2019.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): DENISE DIAS JANIQUES (OAB RJ123470)
ADVOGADO(A): JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB RJ119081)
ATO ORDINATÓRIO
1) De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg. TRF 2ª Região. Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte.
2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária:
CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor. Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;
BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor. Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).
Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais:
• Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24h
Ouvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678
• Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01
Ouvidoria: 0800 7257474
Informações mínimas recomendadas:
- identificação da agência bancária;
- conta judicial do RPV ou Precatório;
- número e vara federal do processo vinculado;
- atendente bancário (nome ou matrícula);
- resumo da ocorrência;
- outras informações relevantes.
4) Requisições cadastradas com VALOR BLOQUEADO, necessitam de expedição de alvará de levantamento, a ser expedido pelo magistrado, devendo a parte autora requerer diretamente nos autos a sua expedição.
5) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima.
6) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001706-49.2019.4.02.5116/RJ RELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA
EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): DENISE DIAS JANIQUES (OAB RJ123470)
ADVOGADO(A): JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB RJ119081)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 198 - 02/12/2025 - Juntado(a)
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001706-49.2019.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): DENISE DIAS JANIQUES (OAB RJ123470)
ADVOGADO(A): JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB RJ119081)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de titulo judicial.
A ECT foi intimada para realizar o depósito, conforme decisão do evento 166, DESPADEC1.
Até a presente data não houve o depósito.
A parte exequente foi intimada para se manifestar e apresentou seu cálculo atualizado.
Assim sendo, expeça-se o precatório.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001706-49.2019.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): DENISE DIAS JANIQUES (OAB RJ123470)
ADVOGADO(A): JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB RJ119081)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título judicial.
Apresente a parte exequente planilha atualizada com o valor que entende devido.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquive-se, com baixa na distribuição.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001706-49.2019.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): DENISE DIAS JANIQUES (OAB RJ123470)
ADVOGADO(A): JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB RJ119081)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução.
Requeira a parte exequente o que for de direito para prosseguimento do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
17/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/10/2023, 06:30
Publicação (Acórdão)
01/09/2023, 06:56
Sentença confirmada
27/08/2023, 20:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES
APELADO: ALLIANZ SEGUROS S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB RJ119081) ADVOGADO(A): DENISE DIAS JANIQUES (OAB RJ123470) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: TRANSPORTADORA PRINT LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de julho de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 16/08/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 22/08/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5001706-49.2019.4.02.5116/RJ (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS