Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001114-92.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JULLYA SALLES DUHOU NETTO
ADVOGADO(A): GABRIELLE ALVAREZ LIMA (OAB SP464832)
AUTOR: GABRIEL CORREIA CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO(A): GABRIELLE ALVAREZ LIMA (OAB SP464832)
RÉU: BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL VILA DOS VENTOS SPE LTDA.
ADVOGADO(A): MARCO VINICIO MARTINS DE SA (OAB MG064847)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Inicial, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observados os parâmetros previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, I do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da gratuidade de justiça deferida à parte demandante (Ev. 3). Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183). Havendo questões não preclusas alegadas em contrarrazões (§1º do art. 1.009 do CPC), abra-se vista à parte recorrente (§2º), também no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183). Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Findo o prazo recursal, sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem cabível, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.