Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005525-76.2023.4.02.5108/RJ
REQUERENTE: LUDMILA GRAZIELE DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ DA SILVA (OAB RJ181702)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)". Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 37.1, cujo dispositivo segue adiante:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, inc. I, para condenar a ré ao pagamento do abono salarial do PIS referente ao ano base de 2021, no valor de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), quantia a ser atualizada com base na SELIC, a incluir juros de mora e correção monetária, a partir da data do evento danoso.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg. Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
E pelo acórdão do ev. 54.2, abaixo transcrito:
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR parcialmente a SENTENÇA, e condenar a CEF em dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA-E desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedor, ainda que parcialmente, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, considerando a manifestação voluntária da CEF nos eventos 62.1, e 64.1, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se concorda com o(s) valor(es) depositado(s).
Havendo concordância, o Juízo determinará que o(s) valor(es) seja(m) transferido(s) para conta bancária do requerente, caso este informe os dados abaixo:
Nome Completo:
CPF:
Número do Banco:
Nome do Banco:
Agência:
Tipo de Conta (corrente ou poupança):
Número da conta com dígito:
Ressalto que, caso a transferência seja para banco diferente da CEF, será cobrada tarifa de TED.
Caso o(a) patrono(a) da parte autora pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato e apresentando os dados bancários já citados.
Não será autorizado a transferência de valores unicamente para conta do patrono sem autorização expressa e atual do(a) autor(a).
Cumprido, venham os autos conclusos.