Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5074906-61.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANA CLARA ANTAKI
ADVOGADO(A): RAFAEL COZER ANTAKI (OAB RJ109505)
REQUERENTE: TAUBA LAJA COZER (Espólio)
ADVOGADO(A): RAFAEL COZER ANTAKI (OAB RJ109505)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 134, o autor afirma que ainda não recebeu em suas contas o valor depositado à disposição da RFB.
Conforme informação do evento 115, a RFB disponibilizou o valor na CEF, agência 3023, para levantamento pelo contribuinte (Guia de Depósito na pág. 03, Anexo 2, evento 115).
Entretanto, a contribuinte é falecida (Tauba Laja Cozer) e, por motivos óbvios, não pode fazer o levantamento do valor. Por essa razão foi feita determinação para que o valor fosse disponibilizado à herdeira Ana Clara Antaki, conforme decisão do evento 107.
Nesse contexto, oficie-se diretamente à CEF, agência 0625, para que transfira o saldo total atualizado da conta 0625.795.00000002-6 para nova conta da CEF, agência 4117, operação 635, código de receita 8047, à disposição deste Juízo da 04ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro.
Já houve separação entre principal e juros na expedição do RPV do evento 91, tal como requerido na imputnação do evento 87. Prejudicado, portanto, o pedido do evento 137.
Efetuada a transferência do depósito extrajudicial para conta à disposição do Juízo, oficie-se à CEF para que transfira a totalidade do saldo atualizado da conta judicial para a conta do Banco do Brasil, agência 5766 Conta Corrente 10567-8, de titularidade de Ana Clara Antaki, CPF nº 359.060.227-91.
Tudo feito, voltem conclusos para extinção do cumprimento de Sentença.