EQUINOX DO BRASIL - CONSULTORIA EM PROJETOS CULTURAIS EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES
OAB/RJ 242119·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES
OAB/RJ 242119·CPF·Representa: Réu
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167
Movimentações
Baixa Definitiva
13/08/2025, 16:26
Mero expediente
13/08/2025, 16:09
·
CPF
·
Representa: Réu
·
Representa: Réu
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000149-46.2022.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EQUINOX DO BRASIL - CONSULTORIA EM PROJETOS CULTURAIS EIRELI
ADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)
RÉU: ANTONIO DOS SANTOS MARMELO
ADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 354, caput, c/c o art. 485, VI, do CPC, tendo em vista a ausência de interesse processual decorrente da perda superveniente do objeto. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
17/07/2025, 00:00
Desistência
16/07/2025, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000149-46.2022.4.02.5108/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora, ora exequente, para, caso queira, promover a execução do julgado, apresentando a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso a parte autora não se manifeste, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Requerida a execução, determino a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", devendo a Secretaria providenciar a alteração no cadastro processual.
Em sequência, intime-se a executada, para pagar a quantia discriminada pela(o) exequente, no prazo de 15 dias, conforme o disposto no art. 523 do CPC.
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, acaso seja arguido excesso de execução, deverá a parte executada apresentar planilha demonstrativa dos valores que entende devidos, esclarecer os critérios utilizados na sua elaboração, na forma do art. 524, incisos II a VI do CPC, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, CPC).
Sendo apresentada a impugnação, intime-se a(o) exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos.
Não sendo apresentada a impugnação, nem sendo realizado o pagamento, intime-se a(o) exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 c/c art, 524 do CPC. Na oportunidade deverá requerer as medidas executórias que entender devidas, observado a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC.
Findo o prazo, voltem conclusos.
23/06/2025, 00:00
Mero expediente
18/06/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000149-46.2022.4.02.5108/RJ RÉU: EQUINOX DO BRASIL - CONSULTORIA EM PROJETOS CULTURAIS EIRELI
ADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)
RÉU: ANTONIO DOS SANTOS MARMELO
ADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS da presente ação monitória para constituir o título executivo judicial no valor de R$ 41.080,48 (Quarenta e um mil e oitenta reais e quarenta e oito centavos), posicionado em 27/12/2021, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC. Condeno a parte ré / embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC. Transitado em julgado, intime-se a parte autora, ora exequente, para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, em conformidade com o artigo 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo o demonstrativo do crédito exequendo, intime-se a parte executada pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia discriminada pela exequente, sob pena de aplicação de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios, no mesmo patamar (art. 523, § 1º do CPC). Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, caso seja arguido excesso de execução, deverá a parte demandada apontar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seus cálculos, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, §§ 4º e 5º do CPC). Sendo apresentada impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos. Não sendo apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC. P. R. I.
26/05/2025, 00:00
Procedência
21/05/2025, 15:26
Mero expediente
10/02/2025, 15:56
Mero expediente
27/11/2024, 12:34
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EQUINOX DO BRASIL - CONSULTORIA EM PROJETOS CULTURAIS EIRELI
RÉU: ANTONIO DOS SANTOS MARMELO EDITAL Nº 510014418021 EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE MONITÓRIA, Nº 50001494620224025108, MOVIDA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTRA EQUINOX DO BRASIL - CONSULTORIA EM PROJETOS CULTURAIS EIRELI e ANTONIO DOS SANTOS MARMELO, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) THIAGO GONÇALVES DE LAMARE, Juiz(a) Federal Substituto(a) DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Monitória, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de EQUINOX DO BRASIL - CONSULTORIA EM PROJETOS CULTURAIS EIRELI e ANTONIO DOS SANTOS MARMELO, distribuída a esta Vara Federal em 17/01/2022 e registrada sob o n° 5000149-46.2022.4.02.5108. Encontrando-se o(a) citando(a) em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade da CITAÇÃO de EQUINOX DO BRASIL - CONSULTORIA EM PROJETOS CULTURAIS EIRELI, CNPJ: 09310462000180 E ANTONIO DOS SANTOS MARMELO, CPF: 00395726760, nos termos do art. 256, do CPC, para conhecimento da mencionada ação e apresentar sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ficando ciente de que o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, e que será nomeado curador especial, caso haja revelia. Este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, no horário das 12:00 às 17:00 horas e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp.DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia. Eu, KAIO RYAN MATTOS DE SOUZA, ky3, o digitei. E eu, DEISE DA SILVA LEAL TEIXEIRA, Diretora de Secretaria conferi e subscrevo por ordem do MM. Juiz Federal. 510000029259
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5000149-46.2022.4.02.5108/RJ
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EQUINOX DO BRASIL - CONSULTORIA EM PROJETOS CULTURAIS EIRELI
RÉU: ANTONIO DOS SANTOS MARMELO EDITAL Nº 510014418033 EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE MONITÓRIA, Nº 50001494620224025108, MOVIDA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTRA EQUINOX DO BRASIL - CONSULTORIA EM PROJETOS CULTURAIS EIRELI e ANTONIO DOS SANTOS MARMELO, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) THIAGO GONÇALVES DE LAMARE, Juiz(a) Federal Substituto(a) DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Monitória, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de EQUINOX DO BRASIL - CONSULTORIA EM PROJETOS CULTURAIS EIRELI e ANTONIO DOS SANTOS MARMELO, distribuída a esta Vara Federal em 17/01/2022 e registrada sob o n° 5000149-46.2022.4.02.5108. Encontrando-se o(a) citando(a) em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade da CITAÇÃO de EQUINOX DO BRASIL - CONSULTORIA EM PROJETOS CULTURAIS EIRELI, CNPJ: 09310462000180 E ANTONIO DOS SANTOS MARMELO, CPF: 00395726760, nos termos do art. 256, do CPC, para conhecimento da mencionada ação e apresentar sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ficando ciente de que o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, e que será nomeado curador especial, caso haja revelia. Este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, no horário das 12:00 às 17:00 horas e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp.DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia. Eu, KAIO RYAN MATTOS DE SOUZA, ky3, o digitei. E eu, DEISE DA SILVA LEAL TEIXEIRA, Diretora de Secretaria conferi e subscrevo por ordem do MM. Juiz Federal. 510000029259
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5000149-46.2022.4.02.5108/RJ