Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003265-35.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: MARCELLE DE FATIMA BARROS SILVA
ADVOGADO(A): RODRIGO CANTO ARAGÃO (OAB RJ130939)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Instada a comprovar a apropriação de valores depositados em conta à disposição do Juízo, a CEF limitou-se a colacionar planilha atualizada do débito.
Sendo assim nova intimação da CEF para, em 30 (trinta) dias, comprovar a adoção de medidas para a apropriação dos valores depositados na conta 4014.005.86404056-1.
Após, voltem-me conclusos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003265-35.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: MARCELLE DE FATIMA BARROS SILVA
ADVOGADO(A): RODRIGO CANTO ARAGÃO (OAB RJ130939)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se pela manifestação da CEF, por 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
30/03/2026, 00:00
Mero expediente
27/03/2026, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003265-35.2023.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Determino nova intimação da CEF para, em 30 (trinta) dias, comprovar a adoção de medidas para a apropriação dos valores depositados na conta 4014.005.86404056-1.
Após, voltem-me conclusos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
07/01/2026, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003265-35.2023.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 203: Defiro a prorrogação do prazo requerida pelo executado, para fins de dar cumprimento ao despacho integrante do evento 190, por mais 10 (dez) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
27/11/2025, 00:00
Mero expediente
26/11/2025, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003265-35.2023.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 194: Defiro a prorrogação do prazo requerida pela parte ré, para fins de dar cumprimento ao despacho integrante do evento177, por mais 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
30/10/2025, 00:00
Mero expediente
29/10/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003265-35.2023.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 187: Defiro a prorrogação do prazo requerida pela CEF, para dar cumprimento ao despacho integrante do evento 177, por mais 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
01/10/2025, 00:00
Mero expediente
30/09/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003265-35.2023.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença em que pendente a apropriação de valores por parte da CEF.
Muito embora a sentença do evento 163 tenha declarado extinto o cumprimento de sentença, fato é que a empresa pública ainda não cumpriu com a determinação judicial a ela imposta.
Sendo assim, torno sem efeito a sentença do evento 163, e determino a intmação da CEF para, em 30 (trinta) dias, comprovar a adoção de medidas para a apropriação dos valores depositados na conta 4014.005.86404056-1.
Após, voltem-me conclusos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003265-35.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: MARCELLE DE FATIMA BARROS SILVA
ADVOGADO(A): RODRIGO CANTO ARAGÃO (OAB RJ130939)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença em que pendente a apropriação de valores por parte da CEF.
Muito embora a sentença do evento 163 tenha declarado extinto o cumprimento de sentença, fato é que a empresa pública ainda não cumpriu com a determinação judicial a ela imposta.
Sendo assim, torno sem efeito a sentença do evento 163, e determino a intmação da CEF para, em 30 (trinta) dias, comprovar a adoção de medidas para a apropriação dos valores depositados na conta 4014.005.86404056-1.
Após, voltem-me conclusos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003265-35.2023.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Determino nova intimação da CEF para, em 30 (trinta) dias, comprovar a adoção de medidas para a apropriação dos valores depositados na conta 4014.005.86404056-1.
Após, voltem-me conclusos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
07/01/2026, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003265-35.2023.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 203: Defiro a prorrogação do prazo requerida pelo executado, para fins de dar cumprimento ao despacho integrante do evento 190, por mais 10 (dez) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
27/11/2025, 00:00
Mero expediente
26/11/2025, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003265-35.2023.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 194: Defiro a prorrogação do prazo requerida pela parte ré, para fins de dar cumprimento ao despacho integrante do evento177, por mais 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
30/10/2025, 00:00
Mero expediente
29/10/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003265-35.2023.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 187: Defiro a prorrogação do prazo requerida pela CEF, para dar cumprimento ao despacho integrante do evento 177, por mais 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
01/10/2025, 00:00
Mero expediente
30/09/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003265-35.2023.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença em que pendente a apropriação de valores por parte da CEF.
Muito embora a sentença do evento 163 tenha declarado extinto o cumprimento de sentença, fato é que a empresa pública ainda não cumpriu com a determinação judicial a ela imposta.
Sendo assim, torno sem efeito a sentença do evento 163, e determino a intmação da CEF para, em 30 (trinta) dias, comprovar a adoção de medidas para a apropriação dos valores depositados na conta 4014.005.86404056-1.
Após, voltem-me conclusos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003265-35.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: MARCELLE DE FATIMA BARROS SILVA
ADVOGADO(A): RODRIGO CANTO ARAGÃO (OAB RJ130939)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença em que pendente a apropriação de valores por parte da CEF.
Muito embora a sentença do evento 163 tenha declarado extinto o cumprimento de sentença, fato é que a empresa pública ainda não cumpriu com a determinação judicial a ela imposta.
Sendo assim, torno sem efeito a sentença do evento 163, e determino a intmação da CEF para, em 30 (trinta) dias, comprovar a adoção de medidas para a apropriação dos valores depositados na conta 4014.005.86404056-1.
Após, voltem-me conclusos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
17/07/2025, 00:00
Mero expediente
16/07/2025, 19:48
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003265-35.2023.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: MARCELLE DE FATIMA BARROS SILVA
ADVOGADO(A): RODRIGO CANTO ARAGÃO (OAB RJ130939)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Tendo em vista a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Levante-se a penhora, se houver. Custas de Lei. Sem honorários. Interposto recurso de apelação, intime-se a outra parte para contrarrazoar e, empós, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Proceda a Secretaria as intimações e expedientes necessários.
12/06/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença