Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025065-34.2023.4.02.5101/RJ RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
RÉU: LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): RONNEY CASTRO GREVE (OAB BA011791)
ADVOGADO(A): VANESSA BONIN SEIXAS RAMOS (OAB BA033717)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e, no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as rés, LV CASTRO ENGENHARIA E INSPEÇÃO INDUSTRIAL LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, de forma SOLIDÁRIA, a ressarcirem ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS os valores despendidos com o pagamento do benefício de pensão por morte acidentária nº 192.751.945-1, o que inclui: (1) As parcelas vencidas, desde a data do primeiro desembolso (19/02/2022) até a data do efetivo pagamento desta condenação, cujos valores deverão ser corrigidos, a contar da data de cada pagamento efetuado pela autarquia, nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal; e (2) As parcelas vincendas, a serem pagas mensalmente à autarquia autora, em valores equivalentes aos pagos aos beneficiários, até a data da cessação legal do benefício, corrigidos, a contar da data de cada pagamento efetuado pela autarquia, nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal. CONDENO, ainda, as rés, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, apurado pela soma das parcelas vencidas acrescida de 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do artigo 85, §§ 2º, 3º e 9º, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita à remessa necessária. Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC. Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar planilha atualizada do débito para fins de cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.