Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039171-40.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CRISTIANE BERNARDA FRANCISCO THEODORO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 113, PET1: Diante da aceitação da proposta de parcelamento do evento 103, PET1, intime-se a executada para comprovar o pagamento da primeira parcela mensal devida, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para ciência de que deverá comprovar o pagamento das parcelas subsequentes, mensalmente, independentemente de novas intimações para tal fim.
Sem prejuízo do determinado no parágrafo anterior, proceda-se à transferência dos valores constritos no evento 98, SISBAJUD1 para conta à disposição do juízo, considerando que tais valores foram ofertados como parte do pagamento na proposta do evento 98, SISBAJUD1.
II - Comprovado o depósito da primeira parcela, proceda-se à suspensão do processo, por 05 (cinco) meses, nos termos do art. 922 do CPC.
III - Decorrido o prazo de suspensão, e depositadas todas as parcelas devidas, intime-se a CEF para apropriar-se diretamente de todos os valores depositados, bem como para informar se tem algo mais a requerer, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada mais requerido, e após confirmação de apropriação de todos os valores em depósito, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.