Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011619-90.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do informado pela exequente no evento 85, PET1, intime-se a CEF para apropriar-se diretamente dos valores depositados (evento 28, COMP2), independentemente da expedição de alvará, comunicando ao juízo tão logo a apropriação dos valores seja efetivada.
Confirmada a apropriação direta dos valores, e nada mais requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011619-90.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA PRETURLAN
REQUERENTE: SOLAR DO OESTE I
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ADVOGADO(A): MARIANA ALMEIDA SANTA BARBARA (OAB RJ258366)
ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES DE QUEIROZ (OAB RJ105144)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 22/04/2026 - Juntada de certidão
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011619-90.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: SOLAR DO OESTE I
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ADVOGADO(A): MARIANA ALMEIDA SANTA BARBARA (OAB RJ258366)
ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES DE QUEIROZ (OAB RJ105144)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o disposto no art. 49 da Resolução CJF nº 822/20231, que faculta o levantamento de valores mediante apresentação de certidão emitida pelo sistema processual, e verificando que, embora conste instrumento de mandato nos autos, este ainda carece de validação sistêmica para fins de emissão automática, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora/exequente para que solicite a validação de seus poderes no sistema e-Proc, no prazo de 15 (quinze) dias. O(a) patrono(a) deverá acessar o processo e acionar a funcionalidade "Ações" -> "Pedir Certidão", indicando o evento em que a procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" se encontra anexada.
Cumprido, à Secretaria para:
a) Proceder à conferência dos poderes na procuração indicada;
b) Estando o instrumento regular e com poderes expressos para receber e dar quitação, proceda-se à validação da procuração no menu "Editar" -> "Partes e Representantes";
c) Após a validação pela Secretaria, o(a) advogado(a) da parte autora/exequente será automaticamente intimado(a) para que tome ciência da emissão da certidão. Ressalte-se que a certidão gerada terá validade pelo prazo de 30 dias contados da data da sua emissão.
Em seguida, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerido, voltem-me conclusos para extinção da execução.
1. Art. 49. Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e regerse-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.
20/04/2026, 00:00
Mero expediente
17/04/2026, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011619-90.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA PRETURLAN
REQUERENTE: SOLAR DO OESTE I
ADVOGADO(A): MARIANA ALMEIDA SANTA BARBARA (OAB RJ258366)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 63 - 28/01/2026 - Juntada de certidão
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011619-90.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINI
REQUERENTE: SOLAR DO OESTE I
ADVOGADO(A): MARIANA ALMEIDA SANTA BARBARA (OAB RJ258366)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 56 - 28/11/2025 - Expedição de Alvará
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011619-90.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA
REQUERENTE: SOLAR DO OESTE I
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 03/09/2025 - Juntada de certidão
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011619-90.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA PRETURLAN
REQUERENTE: SOLAR DO OESTE I
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 38 - 04/08/2025 - Expedição de Alvará
05/08/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
29/07/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011619-90.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: SOLAR DO OESTE I
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, proceda-se à alteração da classe da ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 20, SENT1 e considerando o comprovante de pagamento acostado no evento 28, COMP2, intime-se a parte exequente para que agende na Secretaria desta Vara a entrega do alvará de levantamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Promovido o agendamento acima, expeça-se o alvará em favor de SOLAR DO OESTE I, para levantamento dos valores depositados nestes autos, ciente o beneficiário de que o alvará tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias e que deverá retirá-lo, diretamente dos autos eletrônicos.
Comprovado o levantamento ou sem a manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
17/07/2025, 00:00
Mero expediente
16/07/2025, 21:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/06/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011619-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SOLAR DO OESTE I
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Caixa Econômica Federal - CEF: (1) ao pagamento das cotas condominiais vencidas relativas à unidade 506, bloco 13, do Condomínio Solar do Oeste I, discriminadas na planilha anexada ao evento 1, PLAN8, no valor de R$ 5.872,01 (cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e um centavo), atualizado até fevereiro de 2025, referente ao período de dezembro de 2023 a janeiro de 2025; e (2) ao pagamento das cotas condominiais que se vencerem no curso desta demanda, a partir de janeiro de 2025, até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Especificamente sobre os valores devidos (cotas vencidas e vincendas), incidirão os juros e multas estabelecidos no art. 45 da Convenção do Condomínio Solar do Oeste I (evento 1, ATA4). No mais, se aplica o Manual de Cálculo da Justiça Federal. ?Fica ressalvado o direito de regresso da Caixa Econômica Federal - CEF em face do devedor fiduciante. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95. Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011619-90.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: SOLAR DO OESTE I
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ADVOGADO(A): MARIANA ALMEIDA SANTA BARBARA (OAB RJ258366)
ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES DE QUEIROZ (OAB RJ105144)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o disposto no art. 49 da Resolução CJF nº 822/20231, que faculta o levantamento de valores mediante apresentação de certidão emitida pelo sistema processual, e verificando que, embora conste instrumento de mandato nos autos, este ainda carece de validação sistêmica para fins de emissão automática, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora/exequente para que solicite a validação de seus poderes no sistema e-Proc, no prazo de 15 (quinze) dias. O(a) patrono(a) deverá acessar o processo e acionar a funcionalidade "Ações" -> "Pedir Certidão", indicando o evento em que a procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" se encontra anexada.
Cumprido, à Secretaria para:
a) Proceder à conferência dos poderes na procuração indicada;
b) Estando o instrumento regular e com poderes expressos para receber e dar quitação, proceda-se à validação da procuração no menu "Editar" -> "Partes e Representantes";
c) Após a validação pela Secretaria, o(a) advogado(a) da parte autora/exequente será automaticamente intimado(a) para que tome ciência da emissão da certidão. Ressalte-se que a certidão gerada terá validade pelo prazo de 30 dias contados da data da sua emissão.
Em seguida, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerido, voltem-me conclusos para extinção da execução.
1. Art. 49. Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e regerse-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.
20/04/2026, 00:00
Mero expediente
17/04/2026, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011619-90.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA PRETURLAN
REQUERENTE: SOLAR DO OESTE I
ADVOGADO(A): MARIANA ALMEIDA SANTA BARBARA (OAB RJ258366)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 63 - 28/01/2026 - Juntada de certidão
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011619-90.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINI
REQUERENTE: SOLAR DO OESTE I
ADVOGADO(A): MARIANA ALMEIDA SANTA BARBARA (OAB RJ258366)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 56 - 28/11/2025 - Expedição de Alvará
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011619-90.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA
REQUERENTE: SOLAR DO OESTE I
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 03/09/2025 - Juntada de certidão
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011619-90.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA PRETURLAN
REQUERENTE: SOLAR DO OESTE I
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 38 - 04/08/2025 - Expedição de Alvará
05/08/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
29/07/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011619-90.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: SOLAR DO OESTE I
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, proceda-se à alteração da classe da ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 20, SENT1 e considerando o comprovante de pagamento acostado no evento 28, COMP2, intime-se a parte exequente para que agende na Secretaria desta Vara a entrega do alvará de levantamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Promovido o agendamento acima, expeça-se o alvará em favor de SOLAR DO OESTE I, para levantamento dos valores depositados nestes autos, ciente o beneficiário de que o alvará tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias e que deverá retirá-lo, diretamente dos autos eletrônicos.
Comprovado o levantamento ou sem a manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
17/07/2025, 00:00
Mero expediente
16/07/2025, 21:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/06/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011619-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SOLAR DO OESTE I
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Caixa Econômica Federal - CEF: (1) ao pagamento das cotas condominiais vencidas relativas à unidade 506, bloco 13, do Condomínio Solar do Oeste I, discriminadas na planilha anexada ao evento 1, PLAN8, no valor de R$ 5.872,01 (cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e um centavo), atualizado até fevereiro de 2025, referente ao período de dezembro de 2023 a janeiro de 2025; e (2) ao pagamento das cotas condominiais que se vencerem no curso desta demanda, a partir de janeiro de 2025, até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Especificamente sobre os valores devidos (cotas vencidas e vincendas), incidirão os juros e multas estabelecidos no art. 45 da Convenção do Condomínio Solar do Oeste I (evento 1, ATA4). No mais, se aplica o Manual de Cálculo da Justiça Federal. ?Fica ressalvado o direito de regresso da Caixa Econômica Federal - CEF em face do devedor fiduciante. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95. Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.