Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0119507-87.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BELLPAR REFRESCOS - EIRELI
ADVOGADO(A): OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB PR024590)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Tendo em vista a manifestação da CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB no evento 90, oficie-se à CEF (ag. 0625) para que proceda à transferência do valor depositado na conta judicial de nº 0625.635.00035162-7 para a conta indicada pela exequente na petição do evento 91, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, comunicando a esse juízo o cumprimento da determinação. Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária.
2 - Com a resposta da CEF, dê-se vista à parte exequente, por 5 (cinco) dias.
3 - Sem prejuízo, intime-se a parte executada para os fins do art. 535 do CPC, quanto aos valores apresentados no evento 92.
3.1 - Caso não haja impugnação, venham os autos conclusos para o prosseguimento da execução.
4 - Caso a parte executada apresente impugnação, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
4.1 - Oportunamente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificar se os cálculos de execução se encontram de acordo com o título judicial transitado em julgado.
4.2 - Com a resposta, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
4.3 - Não sendo requerida nenhuma providência, venham os autos conclusos para decisão acerca da impugnação.