Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009794-23.2025.4.02.5001/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação do evento 68, intime-se a Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a integralidade da documentação indicada no despacho do evento 57, especialmente os projetos executivos e demais documentos técnicos, sob pena de suportar as consequências de eventual inércia, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do NCPC.
Após o cumprimento da determinação, intime-se o perito para ciência, ocasião em que terá início o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do laudo pericial.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.