LUANA OLIVEIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/RJ 19617·Representa: Autor
LUANA OLIVEIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/RJ 019617·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo que a CEF realize o levantamento dos valores do Evento 76, GUIADEP2, por seus próprios meios, tendo em vista que depositados em conta administrada por esta instituição financeira.
Ainda, manifeste-se a CEF a respeito do acrescido pela exequente no Evento 147 - reiteração da petição do Evento 137 - no prazo de 10 dias.
Após, tornem conclusos.
17/04/2026, 00:00
Mero expediente
16/04/2026, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para, no prazo de 10 dias, requerer mandado de levantamento ou transferência eletrônica dos valores do Evento 76, GUIADEP2, com indicação de conta bancária, adiantando-se que, no ponto, é vedada a transferência para a conta do patrono (art. 183, § 5º da CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO).
No mesmo prazo, deverá manifestar-se a respeito do acrescido pela exequente no Evento 137.
No retorno, retornem conclusos para decisão.
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
23/01/2026, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isso posto, na forma da fundamentação supra, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, diante da satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do CPC, e PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento, declarando extinta a obrigação referente ao contrato nº 00223293812/019, nos termos do art. 546 do CPC. Sem custas ou verbas honorárias. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa.
02/12/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/12/2025, 16:40
Mero expediente
01/12/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 121:
Intime-se a ré, nos termos do art. 542, II, do CPC, para manifestar-se em 10 dias a respeito do depósito do Evento 76, GUIADEP2.
27/10/2025, 00:00
Mero expediente
24/10/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isso posto, na forma da fundamentação supra, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, diante da satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do CPC, e PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento, declarando extinta a obrigação referente ao contrato nº 00223293812/019, nos termos do art. 546 do CPC. Sem custas ou verbas honorárias. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa.
02/12/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/12/2025, 16:40
Mero expediente
01/12/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 121:
Intime-se a ré, nos termos do art. 542, II, do CPC, para manifestar-se em 10 dias a respeito do depósito do Evento 76, GUIADEP2.
27/10/2025, 00:00
Mero expediente
24/10/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
15/10/2025, 00:00
Mero expediente
14/10/2025, 15:59
Mudança de Classe Processual
13/10/2025, 15:22
Recebimento
26/09/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
RECORRENTE: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CEF. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES DEVIDAS E PREEXISTENTES. SÚMULA 385 DO STJ. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso da parte autora e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença, nos termos da fundamentação supra. Condeno a recorrente em custas e ao pagamento de 10% do valor da causa a título de honorários advocatícios, porém, suspendo a exigibilidade tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Uma vez referenda a presente decisão pelo Colegiado da Sexta Turma, intimem-se. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao MM. Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
03/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/08/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Face ao exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, porém, nego-lhes provimento, por ausência de fundamentos que atendam ao disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Ainda, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto à consignação em pagamento, nos termos do art. 542, parágrafo único, do CPC. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado no ponto.
18/07/2025, 00:00
Petição (Recurso inominado)
10/07/2025, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Face ao exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, porém, nego-lhes provimento, por ausência de fundamentos que atendam ao disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Ainda, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto à consignação em pagamento, nos termos do art. 542, parágrafo único, do CPC. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado no ponto.
30/06/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/06/2025, 11:08
Petição (Embargos de declaração)
17/06/2025, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057177-22.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BARBARA DE LIMA CHRISOSTOMO
ADVOGADO(A): LUANA OLIVEIRA DA COSTA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de confirmar a tutela provisória deferida e determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, (SPC e SERASA) em razão do contrato objeto dos autos. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado no ponto. Ainda, DEFIRO a consignação em pagamento, nos termos propostos pela autora. Intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito do que entender devido, sob pena de extinção do feito no ponto. Após o pagamento, intime-se a ré, nos termos do art. 542, II, do CPC, para manifestar-se em 10 dias. Após, retornem conclusos.
10/06/2025, 00:00
Procedência em Parte
09/06/2025, 15:55
Mero expediente
09/06/2025, 15:50
Mero expediente
06/05/2025, 17:31
Mero expediente
10/03/2025, 10:32
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
05/11/2024, 19:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
05/11/2024, 17:55
Mero expediente
22/10/2024, 16:00
Mero expediente
26/09/2024, 14:18
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)