Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088162-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE TAKATSUGU NISHIMURA
ADVOGADO(A): BEATRIZ MIYAZAKI KAKAZU (OAB SP471966)
ADVOGADO(A): CLAUDIO VICENTE MONTEIRO (OAB SP088206)
ADVOGADO(A): JOSE ETRUSCO EUGENIO (OAB SP330761)
SENTENÇA
III - DISPOSITI VO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO, nos moldes do art. 1.022 do CPC. Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as homenagens do juízo. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal em apenso. Após, dê-se baixa e arquivem-se.