Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001478-20.2022.4.02.5003/ES
REQUERENTE: ALLAN CARLOS PINHEIROS DE AGUIAR
ADVOGADO(A): LORENA FERNANDES VITAL (OAB ES032680)
ADVOGADO(A): WALAS FERNANDES VITAL (OAB ES021409)
DESPACHO/DECISÃO
Com o objetivo de possibilitar o levantamento dos valores depositados em favor do autor, defiro o requerimento feito no evento n. 140.
Oficie-se ao banco depositário (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), no prazo de 5 (cinco) dias, para que transfira a importância de R$ 192,70 (cento e noventa e dois reais e setenta centavos), com os devidos acréscimos legais, referente ao levantamento total da Conta Judicial: 0717/ 005/86401602-5, iniciada em 11/2023, em favor do autor ALLAN CARLOS PINHEIROS DE AGUIAR - CPF: 131.840.817-29, para sua conta na Caixa Econômica Federal, vinculada a chave pix: 131.840.817-29, que é o seu numero de CPF.
Esta decisão servirá de ofício para cumprimento pela agência supracitada, ficando dispensada a expedição de alvará.
Comprovada a transferência bancária e intimada a parte autora para ciência (cinco dias), dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se.