Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044631-08.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
EXECUTADO: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
SENTENÇA
declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.I.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044631-08.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIAR
EXECUTADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
EXECUTADO: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 167 - 17/07/2025 - Expedição de Alvará
Evento 166 - 10/07/2025 - Despacho
18/07/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
24/10/2024, 13:07
Recebimento
23/10/2024, 22:45
Remessa (em grau de recurso)
24/07/2024, 16:50
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
22/07/2024, 10:10
Publicação (Acórdão)
27/06/2024, 15:57
Procedência
13/06/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 28 de MAIO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5044631-08.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 12 de MARÇO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5044631-08.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
23/02/2024, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
01/12/2023, 13:51
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
24/10/2024, 13:07
Recebimento
23/10/2024, 22:45
Remessa (em grau de recurso)
24/07/2024, 16:50
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
22/07/2024, 10:10
Publicação (Acórdão)
27/06/2024, 15:57
Procedência
13/06/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 28 de MAIO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5044631-08.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 12 de MARÇO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5044631-08.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
23/02/2024, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
01/12/2023, 13:51
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
07/11/2023, 10:19
Petição (Recurso especial)
24/10/2023, 17:33
Publicação (Acórdão)
28/09/2023, 14:59
Sentença confirmada
01/09/2023, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, a ser realizada entre as 13 horas do dia 24 de AGOSTO de 2023 (quinta-feira) e 12h59min do dia 30 de agosto (quarta-feira), prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5044631-08.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
04/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (AUTOR) ADVOGADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (AUTOR) ADVOGADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 08 de janeiro de 2020, Portaria nº TRF2-PTP-2018/00146, de 09 de março de 2018, Portaria nº TRF2-POR-2018-00012, de 21 de junho de 2018 e Despacho nº TRF2-Des-2018/27648, de 23 de agosto de 2018, todos deste Tribunal, na Pauta de Julgamentos Ordinária, do SISTEMA E-PROC, da 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de NOVEMBRO (quinta-feira) e 12h59min do dia 23 de novembro (quarta-feira) de 2022, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2-RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5044631-08.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 73) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO