Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0104388-57.2015.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: JOSE EUSTAQUIO DE SOUSA SOIER
ADVOGADO(A): ROGERIO RODRIGUES CARVALHO (OAB SP354271)
DESPACHO/DECISÃO
I - Verifica-se que o CCHA não se opõe à devolução dos valores pagos a maior, conforme Evento 277.1, no entanto, observa-se que o valor do estorno, nos termos lá informados, foi digitado de forma incorreta, devendo ser realizado no total de R$ 1.715,15 (um mil setecentos e quinze reais e quinze centavos).
Assim, intime-se o CCHA, através do procurador atuante nestes autos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize a devolução do valor pago a maior, devendo observar os dados bancários do Evento 273.1 e fazer juntar aos autos o competente comprovante, conforme prazo conferido.
II - Intime-se a parte executada, JOSE EUSTAQUIO DE SOUSA SOIER, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme consta do requerido pela parte exequente, no valor de R$ 16.911,51 (dezesseis mil novecentos e onze reais e cinquenta e um centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.