Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando os documentos acostados aos autos (Evento 270), na qual consta a cessão dos créditos referentes aos requisitórios relativos à procuradora EVANGELINA XAVIER, em favor de PAULO CESAR GUIMARÃES FILHO (60%) E PATRICIA CAYRES DE MATOS (40% determino à Secretaria que providencie o bloqueio do referido requisitório, bem como o cadastramento dos cessionários e sua procuradora, como interessados.
Intimem-se.
Não havendo oposição, HOMOLOGO a referida cessão de créditos e determino à Secretaria que, quando da liberação dos créditos, expeça alvará em favor dos beneficiários.
Os autor deverão ficar suspensos até a disponibilização dos valores supracitados.
Intimem-se.
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 14:18
Reativação
04/02/2026, 13:51
Baixa Definitiva
08/12/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 260: Dê-se ciência à requerente que seu cadastro foi alterado junto ao requisitório do TRF.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
27/11/2025, 00:00
Mero expediente
26/11/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
13/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/11/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTI
EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 238 - 20/10/2025 - Juntado(a)
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO no evento 193, DOC1 e aditada no evento evento 216, DOC1 e a concordância da parte autora, no evento 223, DOC1, quanto à proposta oferecida, a homologação do acordo é medida que se impõe.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO nos termos da proposta dos Eventos 193 e 216.
Intimem-se, não havendo que se falar em prazo recursal, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes.
Após, deverão ser cadastrados os precatórios, nos termos aqui homologados.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO no evento 193, DOC1 e aditada no evento evento 216, DOC1 e a concordância da parte autora, no evento 223, DOC1, quanto à proposta oferecida, a homologação do acordo é medida que se impõe.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO nos termos da proposta dos Eventos 193 e 216.
Intimem-se, não havendo que se falar em prazo recursal, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes.
Após, deverão ser cadastrados os precatórios, nos termos aqui homologados.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO no evento 193, DOC1 e aditada no evento evento 216, DOC1 e a concordância da parte autora, no evento 223, DOC1, quanto à proposta oferecida, a homologação do acordo é medida que se impõe.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO nos termos da proposta dos Eventos 193 e 216.
Intimem-se, não havendo que se falar em prazo recursal, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes.
Após, deverão ser cadastrados os precatórios, nos termos aqui homologados.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 260: Dê-se ciência à requerente que seu cadastro foi alterado junto ao requisitório do TRF.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
27/11/2025, 00:00
Mero expediente
26/11/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
13/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/11/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTI
EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 238 - 20/10/2025 - Juntado(a)
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO no evento 193, DOC1 e aditada no evento evento 216, DOC1 e a concordância da parte autora, no evento 223, DOC1, quanto à proposta oferecida, a homologação do acordo é medida que se impõe.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO nos termos da proposta dos Eventos 193 e 216.
Intimem-se, não havendo que se falar em prazo recursal, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes.
Após, deverão ser cadastrados os precatórios, nos termos aqui homologados.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO no evento 193, DOC1 e aditada no evento evento 216, DOC1 e a concordância da parte autora, no evento 223, DOC1, quanto à proposta oferecida, a homologação do acordo é medida que se impõe.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO nos termos da proposta dos Eventos 193 e 216.
Intimem-se, não havendo que se falar em prazo recursal, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes.
Após, deverão ser cadastrados os precatórios, nos termos aqui homologados.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO no evento 193, DOC1 e aditada no evento evento 216, DOC1 e a concordância da parte autora, no evento 223, DOC1, quanto à proposta oferecida, a homologação do acordo é medida que se impõe.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO nos termos da proposta dos Eventos 193 e 216.
Intimem-se, não havendo que se falar em prazo recursal, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes.
Após, deverão ser cadastrados os precatórios, nos termos aqui homologados.
26/09/2025, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
25/09/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a proposta de acordo formulada no Evento 216, intime-se a parte exequente para que diga, em 10 dias, se tem interesse em conciliar.
Após, voltem conclusos.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
04/09/2025, 16:39
Mero expediente
22/08/2025, 20:59
Mero expediente
15/08/2025, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que não houve manifestação acerca da proposta de acordo formulada pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a proposta de acordo formulada no Evento 193, intime-se a parte RÉ para que diga, em 10 dias, se tem interesse em conciliar.
Após, voltem conclusos.
25/06/2025, 00:00
Mero expediente
24/06/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-61.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SUELY MOREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)
ADVOGADO(A): EZILDA DO SOCORRO FIGUEIREDO DAVID (OAB RJ150892)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 186: Intime-se a parte exequente para ciência, bem como para requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
16/05/2025, 19:26
Outras Decisões
24/04/2025, 17:51
Reativação
24/04/2025, 13:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/04/2025, 09:53
Baixa Definitiva
15/08/2024, 15:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/06/2024, 13:18
Outras Decisões
24/04/2024, 18:06
Mero expediente
22/02/2024, 13:39
Mero expediente
06/11/2023, 14:49
Outras Decisões
28/09/2023, 18:29
Mero expediente
14/07/2023, 17:31
Mero expediente
19/06/2023, 20:56
Mero expediente
27/03/2023, 21:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/03/2023, 14:22
Execução frustrada
21/03/2023, 12:10
Mero expediente
20/03/2023, 15:15
Outras Decisões
09/03/2023, 16:36
Mero expediente
13/02/2023, 22:55
Outras Decisões
30/11/2022, 15:55
Mero expediente
19/10/2022, 16:32
Mero expediente
21/07/2022, 19:31
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)