Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078821-89.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: TOSTES E DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL
ADVOGADO(A): ROBERTO VENESIA (OAB RJ162083)
ADVOGADO(A): GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB RJ162113)
EXECUTADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Evento 74.1: dê-se vista à parte exequente sobre o depósito noticiado no ev. 74.3.
Prazo (10) dez dias.
No mesmo prazo, deverá consignar se possuiu interesse na transferência do valor depositado, em substituição a expedição de alvará de levantamento, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC, informando os dados bancários necessários.
Cumprido, proceda a Secretaria conforme a modalidade requerida.
Em seguida, comprovado nos autos o levantamento do depósito efetuado (ev. 74.3) e não havendo novos requerimentos, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
intimem-se.