UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
CNPJ
Autor
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO
OAB/RJ 140937·CPF·Representa: Autor
FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO
OAB/RJ 140937·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
22/01/2026, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5074586-79.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51338341020214025101/RJ) RELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 36 - 17/07/2025 - Transitado em Julgado
Evento 35 - 27/05/2025 - Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF04
Número: 50745867920224025101/TRF2
18/07/2025, 00:00
Recebimento
27/05/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 10 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5074586-79.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 169) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER