Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023870-87.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: BANCO BRADESCO BERJ S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB RJ002683A)
ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904)
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação do BANCO BRADESCO BERJ S.A., por publicação no DJEN e por Oficial de Justiça, para o endereço informado no evento 71.1, a fim de que promova a revisão do contrato celebrado com o exequente HELIO ALVES OZORIO e, por conseguinte, do débito correlato.
Nessa revisão, deverá ser aplicado o índice de atualização monetária do INPC às prestações e acessórios, inclusive ao saldo devedor.
Adicionalmente, após o adimplemento integral de todas as parcelas em atraso, eventual diferença no saldo devedor deverá ser amortizada pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, em conformidade com o teor da documentação inserida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nos eventos 164.3 e 164.4.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada, desde já, advertida de que recalcitrância injustificada no cumprimento desta determinação será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de penalização, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, nos termos do artigo 77, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.