Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0184053-59.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ODILAINE REGINA RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 208 - Em atenção ao requerimento em referência, determino à secretaria que expeça Alvará de Levantamento individual da ordem de pagamento depositadas em Evento 190 (Banco: BB Agência: 2234 Conta Depósito: 4000125024325), em favor de ODILAINE REGINA RAMOS DE ARAUJO - CPF 972.011.467-34, observando-se os termos da resolução nº TRF2 – PSP – 2021/00005 de 12/02/2021.
Cumpre esclarecer que eventuais transferências dos depósitos para contas dos respectivos beneficiários devem ser solicitados diretamente ao gerente da instituição financeira depositária, em razão da existência de custos operacionais cobrados dos requerentes na efetivação da transferência financeira em comento.
Recomenda-se que a beneficiária compareça a uma das agências vinculadas a um fórum da justiça federal, uma vez que estas se encontram familiarizadas com o procedimento de levantamento de precatórios/RPVs, sendo as aludidas agências a seguir indicadas: se for CEF, agência 0625 ou 4021; se for BB, agência 2234.
Com a expedição dos respectivos Alvarás, dê-se ciência à beneficiária e, nada mais sendo requerido, retornem o feito ao arquivo com baixa.