Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005435-49.2024.4.02.5006/ES AUTOR: HELIETE DOS SANTOS PAULA
ADVOGADO(A): JULLIANE SILVA OLIVEIRA (OAB ES036511)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO E JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO nos termos do art. 487, I do CPC, e condeno as Rés a promover: 1 - a QUITAÇÃO da dívida da autora, correspondente ao contrato de financiamento imobiliário nº 1.4444.0418075-5 celebrado entre as partes (evento 1, ANEXO7), devendo a CAIXA SEGURADORA proceder à cobertura securitária, na forma e modo contratados; 2 - a RESTITUÇÃO à parte autora dos valores referentes às parcelas pagas a partir de 14/04/2021.