Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0105297-30.2014.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: PEDRO FARIAS MONTEMOR
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483)
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a decisão proferida pelo TRF2 (evento 155, DOC1), suspenda-se o andamento processual até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento.
04/12/2025, 00:00
Mero expediente
03/12/2025, 20:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0105297-30.2014.4.02.5006/ES EXEQUENTE: PEDRO FARIAS MONTEMOR
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483)
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
DESPACHO/DECISÃO
17/09/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/09/2025, 20:35
Mero expediente
29/07/2025, 22:23
Petição (Embargos de declaração)
25/07/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0105297-30.2014.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: PEDRO FARIAS MONTEMOR
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483)
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
DESPACHO/DECISÃO
O exequente requereu a manutenção do benefício mais vantajoso apurado administrativamente, qual seja, NB 42/171.513.079-8, sem prejuízo da execução dos retroativos decorrentes da implementação da aposentadoria na esfera ação judicial, pautado na orientação do STJ no Tema 1018.
O título judicial determinou o seguinte:
"O voto, portanto, é para acolher a QUESTÃO DE ORDEM a fim de retificar o erro material no acórdão do evento 15 dos autos de recurso, para que o INSS implante a favor do autor um novo benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 18/12/2008, tempo de contribuição de 35 anos, 4 meses e 18 dias e renda mensal inicial (RMI) calculada com base nos registros do CNIS.
Concomitantemente à implantação do novo benefício deverá a autarquia cancelar o benefício NB 171.513.079-8. Deverão ser descontadas das parcelas devidas pela implantação do novo benefício aquelas recebidas do benefício anterior até a data de sua cessação.
As parcelas serão devidas desde 4/6/2009 (prescrição quinquenal) até a data de implantação do novo benefício, corrigidas pelo índice até 8/12/2021, bem como juros de mora desde 2/7/2015, também até 8/12/2021; a partir de 9/12/2021 incide somente a SELIC, conforme a previsão expressa do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, publicada em 9/12/2021."
Dessa forma, indefiro o requerimento de manutenção do benefício NB 171.513.079-8, devendo os cálculos serem realizados conforme determinado pelo acórdão (evento 91, DOC1), incluído o desconto das parcelas referentes ao benefício anterior.
Assim, intime-se a CEAB/DJ para, no prazo de 15 (quinze) dias, implantar o novo benfício, conforme determindo em acórdão.
Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos dos valores que entender devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
18/07/2025, 00:00
Outras Decisões
17/07/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0105297-30.2014.4.02.5006/ES RELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJO
EXEQUENTE: PEDRO FARIAS MONTEMOR
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483)
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0105297-30.2014.4.02.5006/ES EXEQUENTE: PEDRO FARIAS MONTEMOR
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483)
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
DESPACHO/DECISÃO
17/09/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/09/2025, 20:35
Mero expediente
29/07/2025, 22:23
Petição (Embargos de declaração)
25/07/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0105297-30.2014.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: PEDRO FARIAS MONTEMOR
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483)
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
DESPACHO/DECISÃO
O exequente requereu a manutenção do benefício mais vantajoso apurado administrativamente, qual seja, NB 42/171.513.079-8, sem prejuízo da execução dos retroativos decorrentes da implementação da aposentadoria na esfera ação judicial, pautado na orientação do STJ no Tema 1018.
O título judicial determinou o seguinte:
"O voto, portanto, é para acolher a QUESTÃO DE ORDEM a fim de retificar o erro material no acórdão do evento 15 dos autos de recurso, para que o INSS implante a favor do autor um novo benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 18/12/2008, tempo de contribuição de 35 anos, 4 meses e 18 dias e renda mensal inicial (RMI) calculada com base nos registros do CNIS.
Concomitantemente à implantação do novo benefício deverá a autarquia cancelar o benefício NB 171.513.079-8. Deverão ser descontadas das parcelas devidas pela implantação do novo benefício aquelas recebidas do benefício anterior até a data de sua cessação.
As parcelas serão devidas desde 4/6/2009 (prescrição quinquenal) até a data de implantação do novo benefício, corrigidas pelo índice até 8/12/2021, bem como juros de mora desde 2/7/2015, também até 8/12/2021; a partir de 9/12/2021 incide somente a SELIC, conforme a previsão expressa do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, publicada em 9/12/2021."
Dessa forma, indefiro o requerimento de manutenção do benefício NB 171.513.079-8, devendo os cálculos serem realizados conforme determinado pelo acórdão (evento 91, DOC1), incluído o desconto das parcelas referentes ao benefício anterior.
Assim, intime-se a CEAB/DJ para, no prazo de 15 (quinze) dias, implantar o novo benfício, conforme determindo em acórdão.
Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos dos valores que entender devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
18/07/2025, 00:00
Outras Decisões
17/07/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0105297-30.2014.4.02.5006/ES RELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJO
EXEQUENTE: PEDRO FARIAS MONTEMOR
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483)
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
25/06/2025, 00:00
Mero expediente
28/03/2025, 16:03
Mero expediente
19/02/2025, 18:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/01/2025, 13:39
Mero expediente
07/01/2025, 11:41
Recebimento
19/12/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PEDRO FARIAS MONTEMOR ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483) ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 9a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 04 de NOVEMBRO e 12h59min do dia 08 de NOVEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/11/2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A Presidência da SESSÃO VIRTUAL em comento será exercida, interinamente, pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), Presidente da 10ª Turma Especializada em matéria previdenciária e assistência social (art. 6º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023); 3) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 3.1) Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 02; 3.2) Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00225, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 3.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00224, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 4) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 4.1) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 4.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02); 4.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 5) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete 05: [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8253; 10.3) Gabinete 33: [email protected] e (21) 2282-7769; 10.4) Gabinete 34: [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 10.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441. Apelação Cível Nº 0105297-30.2014.4.02.5006/ES (Aditamento: 621) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
22/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/08/2024, 12:54
Outras Decisões
09/07/2024, 16:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/04/2024, 14:24
Mero expediente
05/02/2024, 14:24
Mero expediente
09/11/2023, 14:53
Mero expediente
12/09/2023, 13:30
Mero expediente
17/07/2023, 21:27
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)