Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058961-05.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: COLONIA ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO(A): LUIZ BOMFIM PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB RJ120219)
ADVOGADO(A): ALAN FREITAS DE FIGUEIREDO (OAB RJ157108)
SENTENÇA
Assim, satisfeito integralmente o crédito pelo Executado, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, havendo requerimento da parte interessada, levantem-se todas as restrições eventualmente existentes em desfavor do executado referentes a este processo, comprovando-se o cumprimento nos autos. Após, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I.