Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011808-43.1994.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CEG EMPREENDIMENTO E TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738)
ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969)
EXEQUENTE: IMI CORNELIUS BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738)
ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969)
EXEQUENTE: MUNDIAL MAQUINAS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738)
ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969)
EXEQUENTE: CASA HG EIRELI
ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738)
ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969)
EXEQUENTE: SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA
ADVOGADO(A): VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299)
EXEQUENTE: PEDRITA-LOCADORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299)
EXEQUENTE: CLINICA ENIO SERRA LTDA
ADVOGADO(A): VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299)
EXEQUENTE: EDITORA ROCCO LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738)
ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969)
DESPACHO/DECISÃO
I – Responda-se ao ofício do Evento 501, com nossas homenagens.
II – Eventos 449, 450, 451, 463, 478 e 496: Tendo em vista que não houve oposição da União Federal (Evento 495), expeça-se alvará em nome de SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTOCIRURGICA (Precatório no Evento 214 e Evento 496, OUT2).
III – Evento 480 e 495: Assiste razão à União Federal. A sucessão dar-se-á na forma dos artigos 110, 313, §1º e 2º e 687 e seguintes, todos do CPC.
De acordo com o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, embora o art. 110 do CPC disponha que, falecendo a parte, sua sucessão poderá se dar pelo espólio ou pelos sucessores, será dada preferência à substituição pelo espólio, representado pelo inventariante, havendo a habilitação direta dos herdeiros apenas no caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário.
Tendo em vista que a certidão de óbito apresentada pela União Federal no Evento 476 não fornece todos os dados devidos, junte CEG CONSTRUÇÕES E EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUIMARÃES a certidão de óbito completa, bem como requeira adequadamente a habilitação. Prazo: 15 dias.
IV – Com o cumprimento dos itens acima, renove-se a vista à Fazenda Nacional, a fim de que se manifeste igualmente sobre os seguintes pontos, em 15 dias:
a) Evento 493: “O ESPÓLIO DE MARCELO MARTINS FADEL, neste ato representado por sua inventariante, RENATA SILVARES FRANÇA FADEL movido por CASA HG LTDA. e OUTROS em face da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, vem, por seus advogados signatários, a presença de Vossa Excelência, informar que, em razão de ter alcançado composição quanto aos honorários de sucumbência e contratuais, vem pela presente, apresentar renúncia a qualquer direito e requerer eventual desbloqueio e imediata liberação de qualquer precatório e/ou RPV a seus favorecidos”.
b) Evento 498: “A UF alega, quanto ao sr. Gilmar de Faria, que não teria localizado a integrada do distrato social da autora IMI CORNELIUS BRASIL LTDA no evento 155, que contém 3 arquivos: (1) a petição, (2) a procuração e distrato social, bem como o (3) contrato de honorários. Assim, reitera que o distrato social da referida autora encontra-se no evento 155, OUT35, fls. 3-12, novamente acostando anexo”.