Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002398-81.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)
DESPACHO/DECISÃO
evento 258, EMBDECL1: Nada a reconsiderar, uma vez que as informações requeridas podem ser obtidas pela própria interessada.
Retornem os autos ao arquivo.
28/04/2026, 00:00
Mero expediente
27/04/2026, 20:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002398-81.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015, intime-se a parte adversa para manifestação, em até cinco dias, sobre os Embargos de Declaração opostos.
23/03/2026, 00:00
Mero expediente
20/03/2026, 19:23
Petição (Embargos de declaração)
17/03/2026, 21:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002398-81.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Arquivem-se os autos, com baixa.
09/03/2026, 00:00
Mero expediente
06/03/2026, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002398-81.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: VIVIAN MACHADO SIQUEIRA
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 228 - 26/11/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002398-81.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: VIVIAN MACHADO SIQUEIRA
EXEQUENTE: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 228 - 26/11/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte
16/12/2025, 00:00
Mero expediente
08/10/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002398-81.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Diligencie a própria interessada junto ao Cartório do 1º RGI/RJ, para requerer o cancelamento da hipoteca em favor da CEF/EMGEA, que recai sobre o imóvel localizado na Rua Rua Tenente França, 120 – Bloco 02 – Aptº 212 – Cachambi, matrícula 64108, conforme dispositivo da Sentença proferida no E37.
DEFIRO a penhora e avaliação do imóvel denominado por apartamento 104, bloco II, da Rua Tenente França, 120, Cachambi, registrado na Matrícula 63698 do 1º Registro de Imóveis, conforme requerido no E165, para garantir o pagamento dos honorários de sucumbência devidos pela SELCA.
Conforme informado na petição juntada no E189, o imóvel acima mencionado, a ser objeto de penhora, compõe o rol de garantias hipotecárias da Emgea, vinculado ao contrato de nº 210274502508, de titularidade da Devedora SELCA-SOC EMPR LANC COND E ADM LTDA, e que, por isso, requereu a preferência pelo crédito e reserva dos valores da sobra da arrematação do imóvel em favor da EMGEA, no caso no caso de eventual hasta pública com resultado de praça positivo.
Cumprido, dê-se vista às partes.
14/08/2025, 00:00
Outras Decisões
13/08/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002398-81.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra a Exequente a decisão retro.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002398-81.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Arquivem-se os autos, com baixa.
09/03/2026, 00:00
Mero expediente
06/03/2026, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002398-81.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: VIVIAN MACHADO SIQUEIRA
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 228 - 26/11/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002398-81.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: VIVIAN MACHADO SIQUEIRA
EXEQUENTE: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 228 - 26/11/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte
16/12/2025, 00:00
Mero expediente
08/10/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002398-81.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Diligencie a própria interessada junto ao Cartório do 1º RGI/RJ, para requerer o cancelamento da hipoteca em favor da CEF/EMGEA, que recai sobre o imóvel localizado na Rua Rua Tenente França, 120 – Bloco 02 – Aptº 212 – Cachambi, matrícula 64108, conforme dispositivo da Sentença proferida no E37.
DEFIRO a penhora e avaliação do imóvel denominado por apartamento 104, bloco II, da Rua Tenente França, 120, Cachambi, registrado na Matrícula 63698 do 1º Registro de Imóveis, conforme requerido no E165, para garantir o pagamento dos honorários de sucumbência devidos pela SELCA.
Conforme informado na petição juntada no E189, o imóvel acima mencionado, a ser objeto de penhora, compõe o rol de garantias hipotecárias da Emgea, vinculado ao contrato de nº 210274502508, de titularidade da Devedora SELCA-SOC EMPR LANC COND E ADM LTDA, e que, por isso, requereu a preferência pelo crédito e reserva dos valores da sobra da arrematação do imóvel em favor da EMGEA, no caso no caso de eventual hasta pública com resultado de praça positivo.
Cumprido, dê-se vista às partes.
14/08/2025, 00:00
Outras Decisões
13/08/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002398-81.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra a Exequente a decisão retro.
18/07/2025, 00:00
Outras Decisões
17/07/2025, 18:24
Outras Decisões
05/05/2025, 12:45
Mero expediente
04/04/2025, 19:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/02/2025, 06:15
Por decisão judicial
29/11/2024, 10:52
Mero expediente
22/11/2024, 22:15
Mero expediente
07/10/2024, 13:38
Mero expediente
26/08/2024, 18:44
Outras Decisões
27/05/2024, 18:45
Mero expediente
15/03/2024, 13:58
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/03/2024, 20:08
Outras Decisões
29/11/2023, 13:59
Mero expediente
27/09/2023, 13:09
Mero expediente
18/09/2023, 17:17
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA
RÉU: SELCA SOC DE EMPREEND LANCADORA COND ADMINISTRACAO LTDA
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 510011247998 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM MOVIDA PELO (A)
AUTOR: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA CONTRA
REU: SELCA SOC DE EMPREEND LANCADORA COND ADMINISTRACAO LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, PROCESSO N.º 00023988120194025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Intimação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) INTIMADO(a)(s) SELCA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS, LANÇADORA DE CONDOMÍNOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ nº 33.983.040-0001-50, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, no modo previsto no artigo 513 §2º, IV, do CPC/2015, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 5.303,58, acrescido de custas, se houver, em até 15 dias, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual de 10%, nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC/2015.Cientifique-se a parte executada de que: na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015), tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:“1.__________________________________________1.1.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 0002398-81.2019.4.02.5101/RJ CONTRA Intime-se a SELCA por edital com prazo de vinte dias, para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15(quinze) dias, ciente de que: caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual de 10% (dez por cento), nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/2015; na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).1.2. Intime-se a parte autora para que, em até quinze dias, comprove o recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) devido ou sua isenção, na forma da lei.2.__________________________________________Cumprido o item (1), parte final, com fulcro no artigo 501 do CPC/2015, que prevê que na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida, expeçam-se:-OFICÍO ao Oficial Titular do 1º RGI/RJ, ou seu substituto eventual, para que proceda ao cancelamento da hipoteca em favor da CEF/EMGEA que recai sobre o imóvel localizado na Rua Rua Tenente França, 120 – Bloco 02 – Aptº 212 – Cachambi, matrícula 64108.-CARTA DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em nome da parte autora do imóvel localizado na Rua Tenente França, 120 – Bloco 02 – Aptº 212 – Cachambi, matrícula 64108.Cientifique-se o agente responsável pelo ato registral de que, com relação ao recolhimento de mais uma averbação para o cancelamento da cédula hipotecária, a parte autora teve reconhecido nos autos seu direito ao benefício de gratuidade de justiça, o qual compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido, nos termos do inciso IX do artigo 98 do CPC/2015.Encaminhe-se a chave do processo para consulta às peças dos autos.Concedo o prazo de quinze dias para cumprimento e comunicação ao Juízo acerca do atendimento.Remeta-se o expediente pelo sistema Malote Digital.3._______________________________________________________3.1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, promova o prosseguimento da execução forçada com a juntada aos autos de planilha atualizada do débito com relação à CEF.Na oportunidade, indique a forma de recebimento dos valores depositados em Juízo pela EMGEA no evento 83, a saber: por alvará de levantamento ou mediante transferência eletrônica, na forma autorizada pelo parágrafo único do artigo 906 do CPC/2015, ciente de que arcará com os eventuais custos da operação (TED ou DOC).Caso pretenda a transferência eletrônica, apresente os dados completos de identificação da conta, a saber:BANCO:AGÊNCIA:TIPO DE CONTA:OPERAÇÃO (SE HOUVER):NÚMERO DA CONTA:TITULAR DA CONTA:CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO)CPF E RG DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO):4._______________________________________________________Cumprido o item (3.1), em razão da inércia da CEF, expeça-se MANDADO DE PENHORA do valor correspondente à dívida exequenda, a ser cumprido, de forma urgentíssima, junto ao JURIR-GI JURIDICO REGIONAL RIO DE JANEIRO RJ DA CEF, localizado na AV OSCAR NIEMEYER, 2000, 11º ANDAR, SANTO CRISTO, RIO DE JANEIRO/RJ CEP: 20220-297.O auto de penhora deverá conter os requisitos do artigo 838 do CPC/2015.Alerte-se o procurador/funcionário da CEF a quem for direcionada a presente ordem de que deverá cumpri-la na presença do Executante de Mandados, sob pena de configuração da conduta como ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (inciso IV do artigo 77 do CPC/2015: cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação), para a qual aplico multa de R$ 3.000,00 (três cinco mil reais), em favor deste Juízo, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis e inscrição do seu nome em dívida ativa da União em caso de não pagamento da multa.Para tanto, no cumprimento da diligência, o Executante de Mandados deverá qualificar a pessoa intimada de forma completa (nome, identidade e CPF).5._______________________________________________________Cumprido, com a penhora do valor necessário à satisfação do débito exequendo, intime-se a parte executada, na forma do parágrafo 1º do artigo 841 do CPC/2015, para conhecimento da constrição, cientificando-a de que terá o prazo 5 (cinco dias) para comprovar as hipóteses legais de impenhorabilidade dos ativos.6._______________________________________________________Decorrido os prazos legais para impugnação e para alegação de eventual impenhorabilidade dos ativos penhorados sem manifestação da CEF, pague-se a parte exequente da forma requerida.”.CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av. Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 25/08/2023. Eu, GIOVANNA CUIM NUNES, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria em Exercício, o conferi.
29/08/2023, 00:00
Mero expediente
24/08/2023, 16:46
Mero expediente
21/07/2023, 12:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/05/2023, 19:29
Mero expediente
12/05/2023, 18:42
Recebimento
04/05/2023, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484) ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU) PROCURADOR(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO
APELADO: OS MESMOS
APELADO: SELCA SOC DE EMPREEND LANCADORA COND ADMINISTRACAO LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de março de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de Março de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, e caso a sessão não venha a ser realizada presencialmente, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) ATENÇÃO: ESTA SESSÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0002398-81.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
14/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO: ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484) ADVOGADO: SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU) PROCURADOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO
APELADO: OS MESMOS
APELADO: SELCA SOC DE EMPREEND LANCADORA COND ADMINISTRACAO LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - ADITAMENTO - do dia 14 de DEAEMBRO de 2022, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, e caso a sessão não venha a ser realizada presencialmente, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF – 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt- N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) ATENÇÃO: ESTA SESSÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0002398-81.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 189) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA