Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052714-37.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCIA DO SOCORRO DE ARAUJO PACHECO ESTEVES
ADVOGADO(A): JOSEILDO FERREIRA DE ARAUJO (OAB RJ202966)
ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
AUTOR: YARO ESTEVES JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSEILDO FERREIRA DE ARAUJO (OAB RJ202966)
ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando os requerimentos formulados na petição do Evento 111, bem como a documentação juntada no Evento 100, expeçam-se:
-OFICÍO ao Oficial Titular do 1º RGI/RJ, ou seu substituto eventual, para que proceda ao cancelamento da hipoteca em favor da CEF/EMGEA que recai sobre o imóvel localizado na Rua Tenente França, nº 120, bloco I, apartamento 308, Cachambi, Rio de Janeiro/RJ, matrícula n° 63.318.
-CARTA DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em nome da parte autora do imóvel localizado na Rua Tenente França, nº 120, bloco I, apartamento 308, Cachambi, Rio de Janeiro/RJ, matrícula n° 63.318, devendo constar expressamente o benefício da gratuidade de justiça deferido nos autos, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC.
Encaminhe-se a chave do processo para consulta às peças dos autos.
Concedo o prazo de quinze dias para cumprimento e comunicação ao Juízo acerca do atendimento.
Remeta-se o expediente pelo sistema Malote Digital.
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Oficie-se à CEF para que proceda a transferência do saldo da conta 0625 005 86480280-2 com seus consectários legais, para ANDRÉIA SILVARES SIMÕES DA SILVA, CPF 011.897.047-06, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência n° 3024, operação 3701, conta corrente nº 000583389196-1, que possui poderes para receber e dar quitação na procuração juntada ao evento 1.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença de extinção.