Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0132430-53.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NILZABETH CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CHL LXI INCORPORACOES S/A
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB SP142452)
EXECUTADO: SPE ESTRADA CABUCU DE BAIXO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB SP142452)
DESPACHO/DECISÃO
I - Compulsando os autos, verifica-se que na decisão do evento 171 foi determinada a expedição de ofício ao 9º ofício de registro de imóveis, competindo ao titular da serventia a averbação/registro da rescisão do contrato de compra e venda celebrado pela autora/exequente com a ré SPE ESTRADA CABUCU DE BAIXO INCORPORACOES LTDA, nos termos da sentença (Evento 84), no imóvel apontado na certidão do Evento 159, ANEXO2 (matrícula 351490):
“a) decretar a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre o autor e o segundo e terceiro réus (PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e SPE ESTRADA CABUÇU DE BAIXO INCORPORAÇÕES LTDA), referente à aquisição da unidade nº 7, bloco 27, do empreendimento “Vida Boa Condomínio Clube”, situado na Estrada do Cabuçu de Baixo nº 900, Freguesia de Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ”.
Em resposta (eventoi 188), o 9º ofício de registro de imóveis solicitou a comprovação do trânsito em julgado da decisão, bem como requereu o comparecimento no serviço registral da interessada na averbação para efetuar o pagamento do valor devido, referente aos emolumentos e aos 20 % que constituirão receita do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Ocorre que a exequente é beneficiária do benefício de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Sendo assim, expeça-se novo ofício ao 9º ofício de registro de imóveis, no sentido de o titular da serventia do 9º ofício de registro de imóveis providenciar a averbação/registro da rescisão do contrato de compra e venda celebrado pela autora/exequente com a ré SPE ESTRADA CABUCU DE BAIXO INCORPORACOES LTDA, nos termos da sentença (Evento 84), no imóvel apontado na certidão do Evento 159, ANEXO2 (matrícula 351490).
Atente-se o cartório de que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
O mencionado ofício deverá ser instruído com cópia da sentença (Evento 84), com a certidão do Evento 159, ANEXO2 (matrícula do imóvel 351490), e com a certidão de trânsito em julgado dos autos de apelação, nº 0132430-53.2014.4.02.5101.
II - Sem prejuízo, intime-se os réus para ciência e manifestação sobre o pedido de penhora sobre o imóvel objeto da demanda, conforme requerido no item “d” da petição do evento 283.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise do referido pedido.