Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0132430-53.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: JOSE ARTHUR DINIZ BORGES
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CHL LXI INCORPORACOES S/A
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB SP142452)
EXECUTADO: SPE ESTRADA CABUCU DE BAIXO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB SP142452)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 286 - 03/12/2025 - Determinada a intimação
Evento 283 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0132430-53.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NILZABETH CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CHL LXI INCORPORACOES S/A
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB SP142452)
EXECUTADO: SPE ESTRADA CABUCU DE BAIXO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB SP142452)
DESPACHO/DECISÃO
I - Compulsando os autos, verifica-se que na decisão do evento 171 foi determinada a expedição de ofício ao 9º ofício de registro de imóveis, competindo ao titular da serventia a averbação/registro da rescisão do contrato de compra e venda celebrado pela autora/exequente com a ré SPE ESTRADA CABUCU DE BAIXO INCORPORACOES LTDA, nos termos da sentença (Evento 84), no imóvel apontado na certidão do Evento 159, ANEXO2 (matrícula 351490):
“a) decretar a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre o autor e o segundo e terceiro réus (PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e SPE ESTRADA CABUÇU DE BAIXO INCORPORAÇÕES LTDA), referente à aquisição da unidade nº 7, bloco 27, do empreendimento “Vida Boa Condomínio Clube”, situado na Estrada do Cabuçu de Baixo nº 900, Freguesia de Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ”.
Em resposta (eventoi 188), o 9º ofício de registro de imóveis solicitou a comprovação do trânsito em julgado da decisão, bem como requereu o comparecimento no serviço registral da interessada na averbação para efetuar o pagamento do valor devido, referente aos emolumentos e aos 20 % que constituirão receita do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Ocorre que a exequente é beneficiária do benefício de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Sendo assim, expeça-se novo ofício ao 9º ofício de registro de imóveis, no sentido de o titular da serventia do 9º ofício de registro de imóveis providenciar a averbação/registro da rescisão do contrato de compra e venda celebrado pela autora/exequente com a ré SPE ESTRADA CABUCU DE BAIXO INCORPORACOES LTDA, nos termos da sentença (Evento 84), no imóvel apontado na certidão do Evento 159, ANEXO2 (matrícula 351490).
Atente-se o cartório de que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
O mencionado ofício deverá ser instruído com cópia da sentença (Evento 84), com a certidão do Evento 159, ANEXO2 (matrícula do imóvel 351490), e com a certidão de trânsito em julgado dos autos de apelação, nº 0132430-53.2014.4.02.5101.
II - Sem prejuízo, intime-se os réus para ciência e manifestação sobre o pedido de penhora sobre o imóvel objeto da demanda, conforme requerido no item “d” da petição do evento 283.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise do referido pedido.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0132430-53.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NILZABETH CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CHL LXI INCORPORACOES S/A
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB SP142452)
EXECUTADO: SPE ESTRADA CABUCU DE BAIXO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB SP142452)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da ausência de informações sobre levantamento do alvará, intime-se a interessada para informar o levantamento.
Em caso negativo, intime-se para informar, caso deseje, os dados para transferência direta em conta corrente. Relembra-se que eventual transferência para pessoa jurídica requer a indicação de nome, CPF e RG de pessoa física responsável pela pessoa jurídica.
Ficam desde já as partes intimadas para requerer o que entender devido. Sem requerimentos diversos, oportunamente venham conclusos para extinção da execução.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0132430-53.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: JOSE ARTHUR DINIZ BORGES
EXEQUENTE: NILZABETH CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379)
EXECUTADO: CHL LXI INCORPORACOES S/A
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB SP142452)
EXECUTADO: SPE ESTRADA CABUCU DE BAIXO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB SP142452)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 267 - 30/06/2025 - Expedição de Alvará
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0132430-53.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NILZABETH CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379)
DESPACHO/DECISÃO
- No evento 248, a exequente afirmou que nada tem a opor quanto aos cálculos dos honorários sucumbenciais apresentados pela contadoria do juízo, bem como a guia de pagamento apresentada pela ré CEF.
Sendo assim, defiro a expedição de alvará de levantamento dos valores referente aos honorários de sucumbência, em favor da patrona Eunice Oliveira da Silva, CPF 752.847.667-68, OAB/RJ 139.379, nos termos dos eventos 218 e 248.