Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001871-92.2025.4.02.5114/RJ
AUTOR: NAILOR ANDRE GOMES JUNIOR
ADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por NAILOR ANDRE GOMES JUNIOR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e OUTROS, requerendo a condenação das Rés à restituição integral do valor de R$ 21.450,00 (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta reais), já em dobro, devidamente corrigido monetariamente, relativos a um empréstimo consignado feito sem a sua anuência. Tais descontos só foram suspensos após o ajuizamento da ação nº 5001578-98.2020.4.02.5114, que reconheceu as cobranças indevidas que resultaram o enriquecimento ilícito dos Réus. Ocorre que, no processo anterior o pedido de danos materiais foi intempestivo, e a 4 ª Ré se manifestou contra o pedido. A sentença proferida reconheceu que a contratação do empréstimo foi realizada de forma fraudulenta e que as cobranças eram indevidas.
Verifico que no processo 5001578-98.2020.4.02.5114, foram realizadas diversas tentativas exaustivas de citar a ré, GC CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 18.977.401/0001-6, por mandado judicial, conforme certidões dos eventos 41, 148, 155, 170 e 181 do processo em questão.
No mesmo processo, foi determinada, no Despacho do evento 183, a intimação da parte autora para vista. No evento 186, a parte autora pediu a citação da ré por edital.
No evento 188, antes de promover a citação da ré por edital, com a convolação do feito para o rito comum ordinário, foi determinada pelo juízo a consulta, junto às entidades conveniadas, de endereço para a empresa GC CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI, CNPJ: 18.977.401/0001-6.
No evento 192, foi encontrado, via INFOJUD, endereço que já foi objeto de diligência negativa.
No evento 193, foi encontrado, via SISBAJUD, o endereço Rua Acaua, 143, 101, bairro Cosmos, Rio de Janeiro.
Em consulta ao sistema EPROC, no momento da expedição do mandado de citação, consta a informação de que o endereço - Rua Acaua, 143, 101, bairro Cosmos, Rio de Janeiro - encontra-se inativo.
Isso posto, tendo sido infrutíferas as tentativas de citação do réu GC CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI, CNPJ: 18.977.401/0001-6 no processo 5001578-98.2020.4.02.5114, a citação do mesmo deverá ser realizada por edital, providência vedada no âmbito dos Juizados, nos termos do artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/1995.
Remetam-se os autos à secretaria para convolação do feito para o rito ORDINÁRIO.
Intime-se.