Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0192178-11.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LABORATORIO GROSS S A
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação apresentada pela parte executada no evento 186, PET1, esclareço que, em atendimento ao determinado no segundo parágrafo do evento 184, DESPADEC1, já foi providenciado o desbloqueio dos valores excedentes, conforme extrato do SISBAJUD acostado no evento 188, SISBAJUD1.
Diante do exposto e considerando que o executado não apresentou objeção quanto ao valor executado pela União, DETERMINO seja procedida à conversão do bloqueio existente no BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em penhora, promovendo-se a transferência do valor, por meio do sistema SISBAJUD, para conta à disposição do Juízo (art. 854, §5º, do CPC).
Em seguida, já convertida em penhora a quantia constrita, oficie-se à CEF para, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante emissão de GRU com os dados informados no evento 167, EXECUMPR1, promover a transferência do valor penhorado em favor da União.
Comprovada a transferência, intimem-se as partes para ciência e manifestação. Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção em relação à União.
I. Cumpra-se.