Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005576-82.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
1- Evento 338: apresente a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a certidão atualizada de ônus reais do imóvel objeto do feito.
2- Cumprido, expeça-se mandado de penhora e avaliação do aludido bem.
3- Com o retorno do mandado cumprido, intime-se a executada, através de seu advogado, da penhora realizada, nos termos do § 1º do art. 841 do CPC.
4- Decorrido o prazo acima fixado, voltem os autos conclusos.
12/03/2026, 00:00
Mero expediente
11/03/2026, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005576-82.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as exequentes CEF e EMGEA para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, acerca da petição do executado (evento 327), instruída com o documento do evento 328.
Decorrido o prazo fixado, voltemos autos conclusos.
21/07/2025, 00:00
Mero expediente
18/07/2025, 08:56
Mero expediente
08/11/2024, 17:25
Mero expediente
09/10/2024, 15:53
Mero expediente
31/07/2024, 14:02
Mero expediente
01/07/2024, 15:18
Mero expediente
05/02/2024, 14:11
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/08/2023, 15:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/08/2023, 15:56
Mero expediente
28/07/2023, 12:59
Recebimento
13/07/2023, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: ERNANE CALADO DE SOUZA MELO (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELANTE: REGINA MARIA MATTOS SOUZA DE SOUZA MELO (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU) PROCURADOR(A): marcelo sotopietra MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de maio de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 30 de MAIO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0005576-82.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
11/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: ERNANE CALADO DE SOUZA MELO (AUTOR) ADVOGADO: ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELANTE: REGINA MARIA MATTOS SOUZA DE SOUZA MELO (AUTOR) ADVOGADO: ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU) PROCURADOR: marcelo sotopietra MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 08 de NOVEMBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0005576-82.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/08/2023, 15:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/08/2023, 15:56
Mero expediente
28/07/2023, 12:59
Recebimento
13/07/2023, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: ERNANE CALADO DE SOUZA MELO (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELANTE: REGINA MARIA MATTOS SOUZA DE SOUZA MELO (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU) PROCURADOR(A): marcelo sotopietra MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de maio de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 30 de MAIO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0005576-82.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
11/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: ERNANE CALADO DE SOUZA MELO (AUTOR) ADVOGADO: ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELANTE: REGINA MARIA MATTOS SOUZA DE SOUZA MELO (AUTOR) ADVOGADO: ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU) PROCURADOR: marcelo sotopietra MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 08 de NOVEMBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0005576-82.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES