Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013829-24.2024.4.02.5110/RJ
REQUERENTE: ROSIANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): KELY DA SILVA TOPINI BRAGA (OAB RJ110848)
ADVOGADO(A): DANIELE GOUVEA MENDES (OAB RJ172019)
ATO ORDINATÓRIO
A certidão automatizada prevista no art. 49, §§ 7º a 10, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF) – PDF, deverá seguir as instruções do tutorial-advogados-certidao-validacao-poderes-procuracao.pdf.
Caso seja requerida a certidão feita pela secretaria do juízo, de acordo com entendimento do juízo em outros processos, deve a parte autora apresentar declaração expressa autorizando o(a) patrono(a) a levantar o valor depositado junto ao banco depositário, visto que o depósito será realizado sem bloqueio para a credora.
Cumprido o segundo parágrafo e após o depósito do requisitório será expedida a Certidão requerida, que tem validade de 30 (trinta) dias, mesmo estando baixados os autos.